Os contribuintes têm até 31 de maio para entregar à Receita Federal suas prestações de conta referentes a 2022 e uma das dúvidas recorrentes é se o empregado doméstico entra ou não na declaração de Imposto de Renda do empregador.
Até 2019 era possível deduzir as contribuições previdenciárias feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no informe anual à Receita, mas a regra mudou em em 2020.
“Mesmo com a mudança na regra, recomendamos que os valores pagos ao empregado doméstico sejam descritos na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Essa é uma forma que a Receita Federal tem para controle da evolução do patrimônio do empregador. Lembrando que todos os empregados domésticos que trabalhem mais de dois dias por semana para uma pessoa ou família devem ser registrados, uma vez que é comprovado o vínculo empregatício”, conta Rafael Caribé, CEO da Agilize Contabilidade.
O Imposto é retido quando os valores dos vencimentos, deduzindo os descontos do mês, foram superiores a R$ 1.903,98.
Caribé conta ainda que deixar de declarar a DIRF e o informe de rendimentos ou mesmo preencher de forma errada esses documentos pode acarretar multa de, no mínimo, R$ 200 e fazer o empregador cair na malha fina.
“E, se não entregar o informe de rendimentos ao empregado doméstico, a multa é de R$ 41,43. O valor é baixo, mas é um indicativo para a Receita de que algo está errado naquela declaração”, ressalta Caribé.
A declaração da DIRF é obrigatória e no documento são informados os rendimentos pagos ao trabalhador e o valor do imposto de renda retido na fonte.
“É importante lembrar que o empregador deve emitir o informe de rendimentos mesmo quando o empregado foi demitido no decorrer do ano. E o envio teria que ter sido feito até fevereiro”, explica Caribé.
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