Falta menos de 15 dias para o fim do prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda (IR) e ainda faltam cerca de 40% de contribuintes que não entregaram os documentos.
Entre eles, diversos investidores que, neste ano, precisam se atentar aos detalhes das mudanças no processo.
Quem se atrasar na entrega da declaração pode ter de pagar multa mínima de R$ 165,74 e, no máximo, até 20% do imposto devido. A pior consequência, entretanto, é ter problemas com o CPF.
“Muitos contribuintes e investidores podem até ficar relaxados com a entrega de declaração, mas, se não realizarem a tempo poderão ter problemas sérios com o bloqueio do CPF e, consequentemente, serão impedidos de atividades básicas como abrir conta em banco, vender ou comprar imóveis, realizar algum financiamento, entre muitas outras”, explica Luis Fernando Cabral, da empresa Contador do Trader, especialista em contabilidade para investidores.
Dados da Receita Federal (RF) apontam que já foram entregues 24,2 milhões de declarações, das quase 39 milhões esperadas pelo órgão.
O período final de entrega, para preencher e enviar o documento, é até 23h59 do dia 31 de maio.
“Com a novidade da declaração pré-preenchida, muitas pessoas podem achar que essa facilidade, que ajuda a evitar erros, pode ser quase que uma questão automática. Mas, muitas vezes, o contribuinte ainda precisa do auxílio de um profissional”, afirma Luis Fernando.
Por isso, o contador recomenda que as pessoas não deixem para entregar na última hora.
“Ao achar que está mais fácil, a tendência é procrastinar. E isso é muito perigoso, porque, deixando para a última semana, corre-se o risco de não dar tempo de encontrar um documento ou de o sistema falhar na hora da entrega”, alerta o contador.
Luis Fernando lembra que são obrigados a entregar a declaração residentes no Brasil que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
No dia 1º de maio, o governo editou uma Medida Provisória que elevou a faixa de isenção para quem ganha até R$ 2.640 mensais, mas, com a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por uma dedução simplificada de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem necessidade de comprovar despesas.
Entretanto essas mudanças só impactarão na declaração de 2024.