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Conta corrente gratuita é um direito. Entenda mais

Redação por Redação
29/04/2021
em Finanças Pessoais
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Conta corrente gratuita é um direito concedido à pessoa física que ajuda a colocar o Brasil no ranking da inclusão financeira e digital, entre 26 países.

Desde que entrou em vigor a nova regulamentação editada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central (Resolução CMN 3.518, de 2007), em 30 de abril de 2008, as instituições financeiras precisaram se readequar aos novos formatos de cobranças de tarifas.

Segundo a resolução 3.919/2010 do Banco Central, todo cidadão de natureza “Pessoa Física” tem direito a uma conta depósito  à vista.

Em outras palavras, qualquer pessoa pode ter uma conta corrente livre de tarifas e/ou “taxas e manutenção”.

Por isso os bancos precisam ter cuidados na hora de ofertarem seus produtos e serviços, deixando claro aos usuários as diferentes formas de tarifação, direitos e obrigações.

Ainda de acordo com a resolução BACEN, existem quatro modalidades de serviços prestados pelas instituições financeiras ao consumidor que devem ser respeitadas:

serviços essenciais;  serviços prioritários; serviços especiais; e serviços diferenciados.

E por existir diferenças entre as modalidades, as tarifas cobradas acabam, portanto, sofrendo algumas variações.

Entenda a seguir como funciona cada uma e o que pode ou não ser tarifado.

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Modalidades dos Serviços

Conforme a resolução que atualmente está em vigor (Resolução CMN 3.919, de 2010), os serviços são qualificados da seguinte forma:

Serviços Essenciais

Como o próprio nome sugere, são aqueles que não podem ser cobrados à pessoa física porque são essenciais.

Sendo assim, “Art. 2º É vedada às instituições mencionadas no art. 1º a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas naturais…”, resolução CMN 3.919/2010.

Em outras palavras, o consumidor, pessoa física, tem o direito de abrir uma conta bancária.

Tem direito ainda a depósitos à vista ou poupança, livre de cobrança de qualquer tarifa, desde que respeite os limites de uso dos serviços essenciais.

Serviços Prioritários

Esses serviços são pertinentes às modalidades do tipo: cadastros, cartão de crédito básico, contas de depósitos, transferências de recursos, operações de créditos  e operações de arrendamento mercantil.

Vale ressaltar que, nesta categoria, somente os serviços que constam na Lista de Serviços da Tabela podem ser cobrados.

A Tabela I  está anexa à Resolução CMN 3.919, de 2010 e pode ser conferida aqui também.

Outrossim é preciso respeitar a padronização, as siglas e os fatos geradores da cobrança estabelecidos dentro do documento (tabela I) para que não haja confusão de tarifação.

Serviços Especiais

Os serviços especiais se enquadram à legislação e regulamentação específicas que definem as tarifas e as condições em que são aplicáveis.

Os exemplos típicos de serviços que se adequam à modalidade são:

  • Crédito rural;
  • Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Fundo PIS/PASEP, às conhecidas “contas-salário”,
  • Bem como operações de microcrédito de que trata a Resolução CMN 3.422, de 2006.
Ler  Qual é o melhor cartão com cashback em 2022? Veja o ranking

Serviços Diferenciados

Já os serviços diferenciados englobam todas as categorias de prestação de serviços que podem ser cobrados, contanto que explicitadas ao consumidor todas as condições de utilização e formatos  de pagamentos.

Alguns exemplos são:

  • Aditamento de contratos;
  • Câmbio;
  • Envio de mensagem automática relativa à movimentação ou lançamento em conta de depósitos ou de cartão de crédito;
  • Fornecimento de certificados;
  • Declarações, entre outros.

Conta corrente gratuita, na prática

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Conforme já mencionado aqui – na categoria de serviços essenciais – a conta corrente gratuita é uma modalidade que não gera cobranças tarifárias para o usuário. E a lei é bastante clara sobre isso.

Todavia o consumidor precisa ficar bem atento sobre o que é ou não permitido na hora de solicitar o serviço  para evitar cair nas famosas “pegadinhas” por trás da oferta.

E a primeira regra de todas é que as instituições financeiras também precisam cumprir seu papel.

De acordo com Sérgio Mouta, professor Direito do Consumidor da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio:

toda pessoa física tem o direito a uma conta bancária gratuita, que consiste num ‘pacote essencial’ de serviços sem custos.

Isso se dá em decorrência do princípio da transparência, previsto no Código de Defesa do Consumidor.

As instituições financeiras, portanto,  têm o dever de informar sobre tal direito aos clientes de maneira clara e ostensiva. Exija esclarecimentos sobre tal modalidade.

Logo é necessário deixar clara, a comunicação estabelecida com o usuário, tais como as obrigações e benefícios na hora da abertura da conta.

Na prática,  é importante disponibilizar informações e tabelas com os serviços essenciais, os serviços prioritários; os pacotes padronizados; bem como os demais serviços prestados pela instituição.

Tudo, portanto, deve estar acessível para o consumidor.

Além disso, ao contratar o serviço de conta corrente gratuita, dados sobre o pacote contratado, bem como outras tarifações e pacotes existentes e excedentes devem ser informados pelo banco.

Em caso de alteração ou inclusão de tarifa para as pessoas físicas, existem regras específicas, como por exemplo, o comunicado feito pelo banco deve ocorrer com o mínimo de 45 dias de antecedência à cobrança relativa a serviços de cartão de crédito e 30 dias para os demais serviços.

Quais serviços são garantidos dentro da conta corrente gratuita?

A conta corrente gratuita tem uma série de serviços que o consumidor, de natureza “Pessoa Física”, pode utilizar.

A lista é extensa, mas dentre as modalidades estão conta corrente de depósito à vista, saques e transferências entre as mesmas instituições, entre outros.

Conheça mais alguns serviços inclusos dentro da modalidade, conforme a Resolução 3.919, art. 2º, inciso I:

a) fornecimento de cartão de débito;

b) fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto quando decorrente de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição;

c) realização de até quatro saques por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;

Ler  Restituição do Imposto de Renda 2025 começa a ser paga em 30 de maio

d) realização de até duas transferências entre contas na própria instituição;

e) fornecimento de até dois extratos ao mês, com movimentação dos últimos 30 dias;

f) realização de consultas mediante utilização da internet, entre outros.

Na página do Procon RJ, é possível ter acesso a todos os tipos de serviços essenciais, bem como os tipos de cobranças para todas as modalidades.

3 maneiras de como conseguir conta corrente gratuita

O consumidor pode ter várias formas de conseguir o serviço. Abaixo, listamos as mais utilizadas. Confira:

Conta salário

A conta salário, além de ser gratuita, obrigatoriamente deve ser oferecida por qualquer banco.

No entanto  o consumidor de natureza “pessoa física” não tem autonomia para abrir uma sozinha, já que esta categoria é destinada apenas para os empregadores depositarem o salário dos seus colaboradores.

Portanto a pessoa que tiver interessada em abrir uma, precisa comprovar vínculo empregatício com alguma empresa.

Outrossim, existe diferenças entre a conta corrente gratuita e a conta salário.

Na conta corrente é possível usufruir de alguns serviços, como transferência automática dos recursos para conta de depósitos no mesmo banco ou em outro.

Já a conta salário, é restrita várias ações.

Não aceita, por exemplo, movimentação por cheques ou depósitos de outras pessoas físicas ou jurídicas. Somente  do empregador do correntista.

Pacotes de Serviços Essenciais

A categoria é uma outra forma de ter uma conta corrente gratuita, através de cesta de serviços padronizada pelo Banco Central para todos os bancos.

Embora seja gratuita, o consumidor tem direito, apenas, aos serviços mais básicos.

Os principais são: fornecimento de cartão de conta corrente ou conta poupança; 2° via de cartão, saques, transferências, extratos, compensação de cheques, prestação de serviços por meio eletrônico.

Neste link do Banco Central, é possível acessar a tabela com os serviços essenciais.

Conta Digital

As contas digitais já faziam parte de uma transformação da sociedade e do mercado de serviços financeiros.

Mas foi com o surgimento da covid-19 que a tendência ganhou ainda mais forças, ratificando o quanto é forte e necessária.

Teoricamente a conta digital possui quase que as mesmas praticidades de uma conta corrente normal, tais como transferências, pagamento de boletos, recebimento de salário ou saque.

Mas a principal diferença está na forma de relacionamento que é gerada entre a instituição financeira e o usuário que,  do contato presencial passa a ser 100% no universo digital.

Uma outra diferença atrativa são os acessos à conta de forma rápida, através do internet banking e saques em caixas eletrônicos sem tarifas (mas fique atento ao limite e as regras de cada banco).

A conta digital, portanto,  é uma boa alternativa para aquele que deseja ter uma conta corrente gratuita.

Dentre várias ofertas de relacionamentos, os principais serviços oferecidos gratuitamente são:

  • Abertura da conta;
  • TED e DOC gratuitos;
  • Consulta de saldo e extrato, via internet banking;
  • Saques e depósitos;
  • Pagamentos de boletos;
  • Compras em débito automático, entre outros.
Ler  Investir em banco ou corretora: qual é melhor?

conta-digital

Vale ressaltar também que o crescimento desta modalidade está a todo vapor.

Só no Brasil, foram abertas 67 milhões de contas digitais em 2020, segundo Idwall, startup de inteligência de mercado para serviços  financeiros.

Outro dado interessante que merece destaque é que, se antes o perfil da conta digital atraia o público mais jovem, o momento atual mudou este cenário e embarcou também o público da terceira idade.

A informação foi divulgada recentemente pelo Nubank.

A explicação está no chamado “novo normal”, já que obrigou pessoas que antes iam a bancos, lotéricas e que ainda lidavam com o dinheiro físico, a migrarem para o digital.

Conta digital pode receber conta salário?

Conta digital para recebimento de salário é uma dúvida bastante comum.

Mas esta modalidade permite sim o recebimento deste tipo de recurso.

Por oferecer mais praticidade e menos burocracia, em relação aos formatos de contas tradicionais, a conta digital segue atraindo cada vez mais novos usuários, principalmente para quem deseja otimizar tempo.

Além disso, benefícios como não cobrança de tarifas e liberdade para movimentações da conta a qualquer tempo, colocam os bancos digitais dentro do ranking de serviços mais procurados.

E por falar em ranking, confira alguns bancos digitais que permitem o recebimento transferências de salário por meio de DOC ou TED, entre eles:

  • Agiplan
  • BB Conta Fácil.
  • Banco Inter;
  • Banco Original;
  • Neon;
  • Next;
  • Nubank.

E os bancos tradicionais?

Os bancos tradicionais também entraram nessa disputa de espaço dentro do universo digital.

A conta digital sem tarifas, que antes era ofertada apenas para correntistas antigos, foi um típico produto encerrado por alguns bancos, como é o caso do iConta – Itaú e DigiConta – Bradesco.

Entretanto alguns deles abriram os seus próprios bancos digitais estendendo a oferta de contas de pagamento gratuitas aos usuários, conforme orientações estipuladas às fintechs.

Os mais populares são: Next, do Bradesco;  Superdigital, do Santander; e Conta Fácil, do Banco do Brasil.

Mas é importante ficar atento a detalhes referentes à restrições.

Isso porque, as contas  bancos tradicionais costumam ter limitações de saques, DOCs e TEDs, por exemplo.

Outrossim, existem contas que o exigem que cliente atenda a determinadas condições para ter direito à gratuidade.

Conta poupança gratuita

Da mesma forma que as contas de depósito à vista, mais conhecida como conta corrente, as contas de depósitos de poupança também possuem serviços essenciais que não podem ser cobrados.

Confira os principais:

a) Cartão para movimentação;

b)  Segunda via, em caso de perda, roubo;

c) Saques gratuitos por mês (limitados a dois);

d) Até duas transferências por mês (conta de depósitos precisa ser da mesma titularidade);

e) Até dois extratos por mês (movimentação dos últimos 30 dias);

f) Consultas pela internet;

g) Fornecimento do extrato (conforme o artigo 19);

h) Além de prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, desde que os contratos prevejam utilização exclusivamente os meios eletrônicos.

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