Pessoas físicas e empresas afetadas pelas enchentes em Minas Gerais terão acesso a uma linha emergencial de crédito com recursos do Fundo Social do pré-sal. Em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (13), o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a operação que viabiliza o financiamento para regiões atingidas por desastres naturais.
A medida autoriza a utilização de até R$ 500 milhões do superávit financeiro do Fundo Social, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.337 de 2026. O objetivo é apoiar a recuperação econômica e social das áreas afetadas e acelerar a retomada da atividade produtiva local.
Segundo o governo federal, os recursos poderão ser utilizados para reconstrução de instalações danificadas, aquisição de máquinas e equipamentos e capital de giro para empresas que sofreram impactos com as enchentes.
Operação pelos bancos públicos
As operações de crédito serão realizadas por meio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, que atuarão como agentes financeiros da linha emergencial. As instituições também serão responsáveis por assumir integralmente o risco das operações.
Os pedidos de financiamento poderão ser apresentados às instituições financeiras até o dia 4 de julho de 2026.
Taxas de juros
Os encargos financeiros das operações serão compostos por duas partes: a remuneração das instituições financeiras e a taxa vinculada ao Fundo Social.
O spread dos bancos poderá chegar a até 4% ao ano. Já a taxa do Fundo Social para operações de capital de giro ficará entre 2% e 6% ao ano, dependendo da renda do beneficiário ou do porte da empresa.
Para financiamentos voltados à reconstrução de instalações ou aquisição de máquinas e equipamentos, a taxa do Fundo Social será de 1% ao ano para todos os beneficiários.
Limites de financiamento
Os valores máximos de financiamento variam de acordo com o perfil do solicitante.
Pessoas físicas que exercem atividades produtivas nos setores agropecuário, florestal, pesca ou aquicultura poderão solicitar até R$ 200 mil.
Microempresas e empresas de pequeno porte terão limite de até R$ 500 mil.
Empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões poderão acessar financiamentos de até R$ 5 milhões.
Para grandes empresas, o limite será de até R$ 10 milhões em operações de capital de giro e até R$ 50 milhões para reconstrução de instalações e aquisição de máquinas.
Prazos de pagamento
Os prazos de financiamento variam conforme a finalidade do crédito. Para capital de giro, o prazo será de até 60 meses, com até 12 meses de carência.
Já as operações voltadas à reconstrução ou compra de equipamentos poderão ser quitadas em até 120 meses, também com carência de até 12 meses.
De acordo com o governo federal, o uso do superávit do Fundo Social do pré-sal não gera impacto no resultado primário das contas públicas, uma vez que o risco das operações será assumido pelas instituições financeiras responsáveis pelos empréstimos.
O Conselho Monetário Nacional é o principal órgão responsável pela formulação da política monetária e financeira do país. O colegiado é presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e também é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Muricca Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.
Com informação Agência Brasil.




















