A Caixa Econômica Federal começa nesta segunda-feira (29) o pagamento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho rescindido ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A liberação foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada na última terça-feira (23) pelo governo federal. Ao todo, cerca de R$ 7,8 bilhões serão disponibilizados, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Pagamento em duas etapas
O pagamento será realizado em duas fases. Na primeira etapa, a partir de 29 de dezembro, será liberado até R$ 1,8 mil por conta vinculada, respeitado o saldo disponível. Nessa fase, a Caixa estima liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.
A segunda etapa prevê o pagamento do saldo restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro de 2026, de forma escalonada até 12 de fevereiro do mesmo ano.
Crédito automático
Os valores serão creditados automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador. O depósito será feito, preferencialmente, na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Segundo a Caixa, cerca de 87% dos beneficiários já possuem conta informada no sistema e receberão o dinheiro diretamente. O crédito automático vale para contas cadastradas até 18 de dezembro.
Quem não tiver conta cadastrada poderá sacar os valores nos canais físicos da Caixa, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e agências do banco. O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha, ou por biometria nos terminais habilitados.
Restrições e quem tem direito
Não poderão ser sacados os valores utilizados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário ou aqueles vinculados a contas com bloqueio judicial, como nos casos de pensão alimentícia.
Têm direito à liberação os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, tiveram o contrato suspenso ou rescindido no período estabelecido e possuem saldo no FGTS referente ao vínculo empregatício. A medida contempla casos de demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, falência ou falecimento do empregador, término de contrato por prazo determinado e suspensão total do trabalho avulso. Em rescisões por acordo entre empregado e empregador, é permitido o saque de até 80% do saldo disponível.
Consulta de valores
A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”, pelo telefone 0800-726-0207 ou diretamente nas agências da Caixa. No extrato do aplicativo, os créditos aparecem identificados como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
Criado em 2020, o saque-aniversário permite retiradas anuais de parte do saldo do FGTS, mas impede o saque integral em caso de demissão sem justa causa, regra que motivou a liberação excepcional autorizada agora por medida provisória.
Com informação agência Brasil.






















