Para regularizar o uso de Bitcoin no Brasil (e de outras criptomoedas), a mais recente decisão sobre o tema foi a Instrução Normativa 1888/2019, que regulamenta as atividades das exchanges, além das ações de compra e venda de moedas virtuais.
Ela entrou em vigor no dia primeiro de agosto de 2019 e, a partir dessa data, definiu que todas as corretoras devem registrar meticulosamente os valores transacionados. Essa é a primeira regulamentação das criptomoedas realizada no país. As exchanges deverão informar à Receita todas as transações feitas pelos seus clientes, com nome dos envolvidos, valores, datas e taxas cobradas.
Essa obrigatoriedade também se estende às pessoas físicas que investem no mercado de forma independente (ou seja, sem as exchanges) e cujas transações ultrapassam 30 mil reais dentro de um determinado mês.
É importante destacar que a Instrução Normativa não se caracteriza como um imposto, porém isso não significa que as operações de corretoras e de pessoas físicas com Bitcoin no Brasil não possam sofrer com novos tributos. Ou seja, tanto as exchanges como os investidores devem continuar pagando à Receita os mesmos impostos de antes, como a declaração de lucros resultantes da criptomoeda.
As pessoas físicas, que apenas declaravam suas criptomoedas no Imposto de Renda, agora precisam informar todas as vezes que os valores ganhos ultrapassam os 30 mil reais. Assim, a Receita Federal consegue cruzar os dados dos Impostos de Renda com as declarações das exchanges e acompanhar se as pessoas físicas estão declarando adequadamente seus ganhos com as criptomoedas.
Quem opera com Bitcoin no Brasil e outras criptomoedas pelas exchanges, não tem a obrigatoriedade de declarar nenhuma informação à Receita, apenas no Imposto de Renda. Afinal, quem deverá enviar os dados das transações ao órgão regulador são as próprias exchanges.
No caso de investidores que operam com corretoras estrangeiras, a obrigação de passar as informações das transações à Receita é totalmente do cliente. Então, se a soma dos seus ganhos ultrapassar os 30 mil reais mensais, você terá de informar todos os trades e operações ao governo.
Essa declaração precisa ser enviada mensalmente e, se não for feita, a pessoa corre o risco de receber uma multa de R$100 por mês de atraso, chegando a R$500 caso o contribuinte seja intimado pela Receita à prestar informações. Caso alguma operação esteja incorreta ou tenha sido omitida, há a cobrança de uma multa de 1,5% sobre o valor da operação.
Mais dúvidas sobre a Instrução Normativa podem ser consultadas no Manual da Receita Federal.