O Banco Central (BC) aprovou nesta quarta-feira (1º) o endurecimento das regras para as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs), empresas que atuam no mercado de criptomoedas e outros ativos digitais.
A partir de 2027, essas empresas deverão cumprir exigências de segurança financeira semelhantes às aplicadas às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Segundo o BC, a medida busca aumentar a segurança do sistema financeiro e reduzir riscos para clientes e para o mercado.
As mudanças foram estabelecidas pela Resolução nº 580 e fazem parte do processo de regulamentação previsto no marco legal dos criptoativos.
Novas exigências entram em vigor em 2027
A partir de 1º de janeiro de 2027, as SPSAVs passarão a cumprir um conjunto de exigências prudenciais destinadas a garantir a saúde financeira das instituições e reduzir riscos ao sistema financeiro.
Entre as novas obrigações estão:
- adoção de políticas de gerenciamento de riscos;
- manutenção de capital mínimo para suportar eventuais perdas;
- divulgação periódica de informações sobre a situação financeira e operacional.
Segundo o Banco Central, as medidas seguem o mesmo modelo já adotado para outras instituições do sistema financeiro.
Empresas passam a integrar o Tipo 3
As sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais são empresas autorizadas a oferecer serviços relacionados a ativos digitais, como intermediação de compra e venda, custódia de ativos e transferências entre clientes.
Com a nova regulamentação, essas empresas e os grupos econômicos liderados por elas passarão a ser classificados como instituições do Tipo 3, categoria submetida a regras semelhantes às das corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
De acordo com o Banco Central, a mudança segue o princípio de que atividades com riscos semelhantes devem estar sujeitas ao mesmo nível de regulação.
Adaptação será gradual
As empresas serão enquadradas no Segmento 4 (S4) da regulação bancária até 30 de junho de 2028, independentemente do porte.
O S4 reúne instituições que devem seguir regras prudenciais mais robustas, permitindo uma transição gradual até a aplicação integral das novas exigências.
Ao mesmo tempo, o Banco Central determinou que instituições enquadradas no Segmento 5 (S5), destinado às instituições financeiras de menor porte e submetidas a regras simplificadas, não poderão prestar serviços relacionados a ativos virtuais.
Segundo a autoridade monetária, esse tipo de atividade exige maior nível de controle e gestão de riscos, incompatível com o regime simplificado do S5.
Regulamentação do setor vem sendo ampliada
As novas exigências fazem parte do processo de regulamentação do mercado de criptoativos no Brasil.
Em novembro do ano passado, o Banco Central publicou as primeiras normas para funcionamento das plataformas de ativos virtuais, estabelecendo critérios para governança, combate à lavagem de dinheiro, operações de câmbio e funcionamento das SPSAVs.
Em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou que essas plataformas passassem a seguir regras semelhantes às das instituições financeiras tradicionais, incluindo a obrigatoriedade de sigilo sobre dados e operações de clientes, conforme a Lei Complementar 105.
Já em maio, o Banco Central passou a exigir auditoria independente das empresas de criptoativos.
O que são as SPSAV
As sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais são empresas autorizadas a prestar serviços relacionados a ativos digitais, como intermediação, custódia e negociação de criptomoedas e tokens.
A categoria foi criada pela Lei nº 14.478, de 2022, conhecida como marco legal dos criptoativos. Em 2023, um decreto federal definiu o Banco Central como órgão responsável pela regulação do setor no país.
Com infrmação Agência Brasil.






















