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Banco Central endurece regras para empresas de ativos virtuais a partir de 2027

Novas exigências prudenciais aproximam regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais às regras aplicadas a corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.

Taysa Medeiros por Taysa Medeiros
02/07/2026
em Economia
Tempo de leitura: 3 minutos
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O Banco Central (BC) aprovou nesta quarta-feira (1º) o endurecimento das regras para as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs), empresas que atuam no mercado de criptomoedas e outros ativos digitais.

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A partir de 2027, essas empresas deverão cumprir exigências de segurança financeira semelhantes às aplicadas às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Segundo o BC, a medida busca aumentar a segurança do sistema financeiro e reduzir riscos para clientes e para o mercado.

As mudanças foram estabelecidas pela Resolução nº 580 e fazem parte do processo de regulamentação previsto no marco legal dos criptoativos.

Novas exigências entram em vigor em 2027

A partir de 1º de janeiro de 2027, as SPSAVs passarão a cumprir um conjunto de exigências prudenciais destinadas a garantir a saúde financeira das instituições e reduzir riscos ao sistema financeiro.

Entre as novas obrigações estão:

  • adoção de políticas de gerenciamento de riscos;
  • manutenção de capital mínimo para suportar eventuais perdas;
  • divulgação periódica de informações sobre a situação financeira e operacional.

Segundo o Banco Central, as medidas seguem o mesmo modelo já adotado para outras instituições do sistema financeiro.

Empresas passam a integrar o Tipo 3

As sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais são empresas autorizadas a oferecer serviços relacionados a ativos digitais, como intermediação de compra e venda, custódia de ativos e transferências entre clientes.

Com a nova regulamentação, essas empresas e os grupos econômicos liderados por elas passarão a ser classificados como instituições do Tipo 3, categoria submetida a regras semelhantes às das corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

De acordo com o Banco Central, a mudança segue o princípio de que atividades com riscos semelhantes devem estar sujeitas ao mesmo nível de regulação.

Adaptação será gradual

As empresas serão enquadradas no Segmento 4 (S4) da regulação bancária até 30 de junho de 2028, independentemente do porte.

Ler  Variação na inflação gera precauções em investidores

O S4 reúne instituições que devem seguir regras prudenciais mais robustas, permitindo uma transição gradual até a aplicação integral das novas exigências.

Ao mesmo tempo, o Banco Central determinou que instituições enquadradas no Segmento 5 (S5), destinado às instituições financeiras de menor porte e submetidas a regras simplificadas, não poderão prestar serviços relacionados a ativos virtuais.

Segundo a autoridade monetária, esse tipo de atividade exige maior nível de controle e gestão de riscos, incompatível com o regime simplificado do S5.

Regulamentação do setor vem sendo ampliada

As novas exigências fazem parte do processo de regulamentação do mercado de criptoativos no Brasil.

Em novembro do ano passado, o Banco Central publicou as primeiras normas para funcionamento das plataformas de ativos virtuais, estabelecendo critérios para governança, combate à lavagem de dinheiro, operações de câmbio e funcionamento das SPSAVs.

Em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou que essas plataformas passassem a seguir regras semelhantes às das instituições financeiras tradicionais, incluindo a obrigatoriedade de sigilo sobre dados e operações de clientes, conforme a Lei Complementar 105.

Já em maio, o Banco Central passou a exigir auditoria independente das empresas de criptoativos.

O que são as SPSAV

As sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais são empresas autorizadas a prestar serviços relacionados a ativos digitais, como intermediação, custódia e negociação de criptomoedas e tokens.

A categoria foi criada pela Lei nº 14.478, de 2022, conhecida como marco legal dos criptoativos. Em 2023, um decreto federal definiu o Banco Central como órgão responsável pela regulação do setor no país.

Com infrmação Agência Brasil.

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Tags: ativos virtuaisBanco Centralcriptoativoscriptomoedasmercado financeiroRegulamentaçãoSPSAV
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Taysa Medeiros

Taysa Medeiros

Taysa Medeiros é auxiliar de edição e colaboradora do portal Capital Econômico, integrando a equipe de redação sob a supervisão de Kayene Simão. Apaixonada por informação e narrativas que conectam, nas horas livres, ela cultiva dois grandes hobbies: dançar e ler, combinações que traduzem bem sua energia criativa e sensibilidade editorial.

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