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Home Finanças Pessoais

Aposentadoria do MEI: como funciona e qual o valor

Sarah Souza por Sarah Souza
28/10/2022
em Finanças Pessoais
Tempo de leitura: 5 minutos
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aposentadoria do MEI
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A aposentadoria do MEI funciona considerando critérios como idade e tempo de contribuição. O microempreendedor individual pode se aposentar por idade, invalidez e tempo de contribuição, desde que atenda alguns requisitos específicos

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A aposentadoria do MEI segue, basicamente, as mesmas regras impostas aos outros trabalhadores, salvo algumas condições bem pontuais.

Esse critério leva à outra especificação, que é a quantia que o microempreendedor individual receberá após se aposentar. Pagando apenas o percentual obrigatório, será pago a ele, pelo Governo, o equivalente a um salário mínimo.

Porém, aposentadoria por idade e aposentadoria especial são válidas para essa categoria, além de outros direitos do MEI, como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes.

Quem paga MEI se aposenta?

Sim, quem paga MEI se aposenta, assim como trabalhadores CLT, autônomos que recolhem INSS à parte, e empreendedores de outras naturezas jurídicas. 

Para que o MEI tenha direito à aposentadoria é preciso que ele recolha o valor mensal referente a esse benefício e que atenda aos requisitos necessários.

Vale lembrar que o MEI, Microempreendedor Individual, recolhe os seus tributos e contribuições em uma guia única, denominada DAS MEI, Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual.

Atualmente, os valores que precisam ser pagos por essa categoria são:

comércio e indústria: R$ 56,00, sendo R$ 55,00 do INSS e R$ 1,00 do ICMS;

prestação de serviços: R$ 60,00, sendo R$ 55,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS;

comércio e serviços: R$ 61,00, sendo R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.

Na prática, o recolhimento do INSS é equivalente a 5% do salário mínimo vigente — R$ 1.100 em 2021.

Além de dar direito à aposentadoria do MEI por idade ou invalidez, esse valor também garante ao microempreendedor os benefícios que citamos no início deste artigo. Relembrando, são:

  • auxílio-doença;
  • salário-maternidade;
  • pensão por morte e auxílio-reclusão para os familiares.
Ler  Banco do Brasil e Elo criam cartão de crédito 100% digital

Como funciona a aposentadoria para MEI?

A aposentadoria do MEI funciona considerando questões como tempo de contribuição e idade do microempreendedor.

Com esses dois requisitos, os tipos de aposentadoria possíveis para essa categoria são:

  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria especial;
  • aposentadoria por invalidez;
  • aposentadoria por tempo de contribuição.

1- Aposentadoria por idade

Os requisitos que precisam ser atendidos para que o MEI consiga se aposentar por idade são:

62 anos para as mulheres;

65 anos para os homens;

15 anos de contribuição (equivalente a 180 meses de carência)

Essas determinações são da nova regra da Reforma de Previdência. No entanto, para os homens que começaram a contribuir com o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, o tempo exigido passa a ser de 20 anos.

Assim, os microempreendodores do sexo masculino que começaram a sua contribuição antes dessa data, devem seguir a regra citada, ou seja, 65 anos + 15 anos de contribuição.

No caso das mulheres, a aposentadoria como MEI com 62 anos será válida apenas para 2023. Até lá, as microempreendedoras devem seguir estas diretrizes:

  • 60 anos e 6 meses para quem completar essa idade em 2020;
  • 61 anos para quem completar essa idade em 2021;
  • 61 anos e 6 meses para quem completar essa idade em 2022. 

2- Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é direcionada para profissionais expostos a agentes periculosos e insalubres, a exemplo de produtos químicos, biológicos e físicos.

Seguindo as atuais regras, para conseguir se aposentar dessa forma o trabalhador precisa ter:

25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;

20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; 

15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Quanto ao atendimento desses critérios, é essencial destacarmos outra questão. De modo geral, o INSS entende que o MEI não tem direito à aposentadoria especial. Por outro lado, a lei que regulamenta esse tipo de aposentadoria não exclui essa categoria.

Desse modo, há a possibilidade de o microempreendedor conseguir se aposentar dessa forma, ainda que buscando apoio judicial.

Ler  Onde vender milhas? Saiba onde negociar na internet

3- Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria do MEI por invalidez é considerada quando o empreendedor é acometido de alguma doença que o impede de exercer a sua função, ou quando sofre um acidente que o incapacita.

A carência para conseguir se aposentar dessa maneira é de 12 meses de contribuição e independe da idade.

4- Aposentadoria por tempo de contribuição

Como dissemos no início deste artigo, a aposentadoria do MEI não contempla a opção de tempo de contribuição, exceto se o microempreendedor fizer um recolhimento complementar de 15%.

Isso quer dizer que, além dos 5% recolhidos mensalmente via DAS, é preciso aumentar o percentual todos os meses, ou pagá-los de uma só vez no momento da solicitação da aposentadoria.

Também é preciso considerar outro ponto: a nova Reforma da Previdência, praticamente, acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição, isso para todos os modelos de trabalho.

No entanto, caso você tenha cumprido os requisitos necessários antes de 13 de novembro de 2019, ainda pode se aposentar pelas regras antigas. Assim, as mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e os homens 35 anos.

Agora, se esse não for o seu caso, é essencial se atentar às regras de transição que, para aposentadoria por tempo de contribuição são:

  • pedágio de 50%;
  • pedágio de 100%;
  • idade progressiva;
  • regras de pontos.

Qual o valor da aposentadoria do MEI?

Se mantiver a contribuição de 5%, o valor da aposentadoria do MEI será de um salário mínimo. No entanto, se aumentar esse percentual, o valor recebido todos os meses será maior.

Por exemplo, se optar por complementar com os 15%, a quantia a ser paga pelo INSS será determinada considerando a média dos salários de contribuição.

Cabe considerar também o tipo de aposentadoria escolhida, visto que cada uma tem as suas próprias regras de cálculo.

Como se aposentar por invalidez pelo MEI?

Para se aposentar por invalidez como MEI é preciso ter contribuído por 12 meses. Essa regra é válida caso o empreendedor não tenha sido vítima de acidente ou doença do trabalho.

Ler  Melhores cartões de crédito para negativados de 2022

Se a invalidez for decorrente da sua atividade como microempreendedor individual, não há carência.

MEI pode pagar INSS também?

Sim, o MEI pode pagar INSS por fora. Porém, essa forma de contribuição é indicada apenas em dois casos:

quando o microempreendedor individual consegue se aposentar por tempo de contribuição, considerando as regras de transição;

quando tem a certeza que haverá o recebimento de um valor  referente à aposentadoria.

Para garantir que você consegue alcançar um desses dois resultados, é essencial estudar sobre o assunto e, preferencialmente, se consultar com um especialista da área.

Do contrário, há um grande risco de o seu recolhimento extra não retornar para você no futuro.

Como consultar o INSS do MEI

A consulta do INSS do MEI pode ser feita pelo site do Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, clicando em “Certidão e Outros Documentos | Solicitar extrato de Contribuição (CNIS).

Para isso é preciso fazer o cadastro no “Meu INSS” e efetuar o login. Em seguida, basta clicar em “Do que você precisa”, digitar o nome do serviço que busca (no caso, consulta do INSS) e finalizar baixando o arquivo em PDF gerado.

Neste artigo, você conferiu tudo sobre aposentadoria do MEI. No entanto, é bem importante que considere também a expansão do seu negócio, o que, além de gerar uma fonte de renda maior agora, pode refletir positivamente no seu futuro.

Assim, se o seu objetivo é crescer, comece conhecendo a diferença entre MEI e ME, vantagens e principais características desses dois tipos de empresa.

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Tags: aposentadoria do MEI
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Sarah Souza

Sarah Souza

Licenciada em Letras Português e Inglês e pós-graduanda em Influência Digital. Atuou com aulas particulares de inglês e português para estrangeiros em escola de idiomas. Nos dias de hoje é redatora de conteúdo e revisora de textos.

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