A Câmara Municipal de Iturama, na região do Triângulo mineiro, ajuizou uma ação para que fosse excluído do Facebook um perfil falso atribuído à casa legislativa. O pedido, no entanto, foi negado. Para o juiz, a construção e as postagens do perfil são comerciais e óbvias, portanto não poderiam confundir uma pessoa comum.
No processo, o órgão afirma que a conta induziria o cidadão a erro por ser intitulada “Câmara Municipal de Iturama”, por isso solicita a exclusão do perfil e a identificação do responsável por ele.
Conforme o juiz Gustavo Eleutério Alcalde, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude de Iturama, embora na parte superior da página leia-se “Câmara Municipal de Iturama”, todo o restante diz respeito única e exclusivamente a um tema: a fruta coco.
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Simples clique
O magistrado aponta que não existe menção ao funcionamento, à autonomia ou à independência do órgão, sendo ausente no perfil supostamente falso qualquer “singelo e isolado” apontamento a leis, administração ou julgamentos administrativos.
“É constatável a olhos nus e desarmados que página de rede social com imagens e alusões a cocos não diz respeito a nenhuma atribuição da parte autora. Impossível o cidadão enganar-se diante de pretensa ‘falsificação’ tão grosseira”, afirma na sentença.
Por fim, o juiz destaca que não era necessário que a Câmara acionasse o Poder Judiciário para solucionar o conflito, uma vez que a situação “evidentemente esdrúxula” poderia de modo fácil ser resolvida extrajudicialmente “com um simples ‘clique’ no ‘botão’ ‘denunciar página’ do perfil apontado”.
Veja no PJE processo nº 5003546-78.2020.8.13.0344.