É a vez do desenvolvimento sustentável no setor público? No Distrito Federal, editais publicados para a compra de equipamentos e contratações de serviços de manutenção nas instalações hidráulicas e sanitárias obrigam as empresas que concorrem aos contratos a oferecerem soluções para a economia de conservação meio ambiente.
O Senado Federal adquiriu recentemente, por meio de pregão eletrônico, papéis e cartões com certificação FSC (Forest Stewardship Council) ou CERFLOR (Certificação Florestal), para utilização em impressos gráficos em geral. O Superior Tribunal de Justiça, em 24 de julho de 2015, elaborou um Guia Prático de Licitações Sustentáveis com vista às boas práticas no processo de gestão de compras do órgão. Em abril de 2016, a Advocacia Geral da União lançou o Guia Nacional de Licitações Sustentáveis.
Em São Paulo, empresas do ramo da construção civil que desejam participar de licitações públicas devem se adequar às regras que tratam da utilização de madeira nativa nos serviços de engenharia. Ou ainda, devem atentar para a aquisição de lâmpadas de maior eficiência e menor teor de mercúrio.
Já no Rio de Janeiro, as licitações públicas para a compra de alimentos das merendas escolares proíbem a participação de empresas que forneçam alimentos geneticamente modificados. O que esses exemplos têm em comum? A prática da sustentabilidade nos processos licitatórios, e saem na frente as empresas que exercem práticas sustentáveis.
Planejamento Verde
O art. 225 da Constituição Federal estabeleceu que o Poder Público deve defender o meio ambiente e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Desta forma, em 2010, a Lei de Licitações (8666/1993) foi alterada para incluir em seu texto a obrigatoriedade de exercício do princípio da isonomia, eficiência e promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Com a alteração, o Catálogo de Materiais utilizado pelo Governo Federal foi atualizado para incluir a informação sobre o material ser ou não sustentável, facilitando a pesquisa por produtos dessa natureza. Atualmente, são 550 itens classificados e definidos com critérios de sustentabilidade e disponíveis para uso dos órgãos nas compras governamentais.
Assim, diversos órgãos da administração pública passaram a considerar a importância e a necessidade de se adequarem à aquisição de produtos e serviços por meio de editais de licitação seguindo critérios sustentáveis, como explica Antônio Acioly da UGP Brasil, advogado e especialista em direito público, com ênfase em licitações e contratos.
As práticas sustentáveis podem ser adequadas a qualquer tipo de produto ou serviço, desde a aquisição de papéis, pastas, envelopes ou canetas com materiais reciclados, até à execução de um projeto para o gerenciamento do consumo de energia elétrica. O representante da UGP Brasil aponta que a alteração na Lei de Licitações é considerada recente e, por essa razão, empresas que se adequarem aos novos critérios, têm mais chances de serem selecionadas pela Administração Pública.
“A partir do momento em que a administração começa a se antecipar, em relação a inserir nas suas licitações critérios de sustentabilidade ambiental, ela também acaba por agregar no próprio valor daquele produto uma série de insumos e despesas que outrora eram descartados, não eram contabilizados pelo fabricante, mas indiretamente eram pagos pela própria sociedade”, destaca Acioly.
Não perca o passo, confira as dicas:
– Adote práticas sustentáveis e programas de ecoeficiência, nos produtos e serviços com foco no mercado ambiental de contratações públicas. O histórico e a bagagem de boas práticas da instituição potencializam as chances de vitória, além de garantirem a boa imagem da marca/empresa;
– Crie projetos de responsabilidade social e obtenha certificações ambientais. Lembre-se de que os critérios sustentáveis podem ser exigidos nas licitações públicas, e são eles que caracterizam os benefícios que a empresa pode oferecer à sociedade;
– Provoque o Órgão para que adote critérios de sustentabilidade em suas licitações. Ainda, ao editar a proposta que será candidata no processo de licitação, tenha certeza de que o produto/serviço oferecido seguirá os critérios sustentáveis exigidos no edital de licitação;
– Garanta que a sua proposta seja a mais vantajosa e que ao mesmo tempo ela atenda aos compromissos socioambientais preconizados pela Administração Pública, mesmo que isso demande valores mais altos, afinal, nem sempre a proposta mais barata é a mais adequada. No processo de licitações públicas, deve-se considerar dentre outros aspectos, os custos de utilização, manutenção e eliminação de produtos e serviços, a utilização mais eficiente dos recursos e a redução de impactos ambientais.