Estar em dia com o plano de saúde, é fundamental para o bem-estar na rotina diária.
Mas, se porventura surgir alguma emergência e for preciso, de uma hora para outra, substituir o plano, ainda será possível manter os benefícios do anterior no atual, graças à portabilidade.
O termo é o procedimento legal que ajuda o consumidor a transferir o seu contrato já firmado, com outro fornecedor, ao qual irá oferecer mais vantagens.
A portabilidade no plano de saúde é similar a troca de operadora de telefonia, onde o consumidor mantém o mesmo número, mas tem a possibilidade de alterar planos. Assim é a mudança de rede prestadora de serviços do plano de saúde.
“É um procedimento permitido pela legislação, a que não pode se opor ao fornecedor”. É o que menciona Renata Abalem, Especialista em Direito do Consumidor.
Segundo ela, a portabilidade no plano de saúde tende a acontecer sempre que o consumidor desejar e todos têm o direito de solicitá-la, desde que atendam a algumas regras preestabelecidas.
A lei que dispõe sobre planos de saúde e assistência à saúde institui quais são as condições necessárias que o consumidor deve atender para o deferimento da portabilidade. Confira algumas:
- O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde.
- O contrato deve estar ativo, ou seja, o atual não pode estar cancelado e o beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades e cumprir o prazo mínimo de permanência no plano.
- O prazo para a 1ª portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente. 2ª portabilidade: se já tiver feito para um plano antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano”.
Ainda segundo a Especialista em Direito do Consumidor, Renata Abalem quando a questão é referente aos planos que, no momento, estão disponíveis nesse sistema, todos, no mercado, devem atender à solicitação de portabilidade, desde que cumpridas as regras estabelecidas anteriormente, e ser o novo escolhido, compatível com o anterior.
Pandemia fez com que número de portabilidade de plano de saúde crescesse
A advogada declarou ainda que a pandemia acelerou totalmente este processo e os números evidenciam esse crescimento, como exemplo, cita o aumento de quase 50% nos primeiros quatro meses deste ano, de acordo com o guia da ANS, em que 43% dos requerentes de portabilidade procuraram preços mais em conta.
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“A inflação aumentou, a economia retraiu, lockdown, pessoas instáveis economicamente procuraram formas de reduzir os custos, algo que a portabilidade auxilia, em muitos casos”, analisa a especialista.
“Em outros casos busca-se melhor qualidade na prestação do serviço, o que também é reflexo da pandemia, visto o caos instalado em nossa rede de saúde atualmente, a busca pela melhor qualidade na rede prestadora do serviço traz maior sensação de segurança ao consumidor”, finaliza.