A aprovação da proposta que encerra a escala de seis dias de trabalho para um de descanso abre uma etapa de adaptação para empresas e trabalhadores. O texto prevê a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado e manutenção dos salários.
A PEC 221/2019 foi aprovada pelo Senado em dois turnos na quarta-feira (14), após passar pela Câmara dos Deputados, e segue para promulgação. A aprovação não altera imediatamente os horários de trabalho.
A advogada Priscila Arraes Reino, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário e autora do livro Burnout tem lei, reúne cinco pontos que os profissionais devem acompanhar durante a transição.
1. A escala atual deve ser cumprida até a vigência das mudanças
A primeira etapa está prevista para começar 60 dias após a promulgação, com redução do limite semanal para 42 horas e dois dias de descanso. Depois de mais 12 meses, o teto passará para 40 horas.
Até a entrada em vigor das novas regras, o trabalhador deve continuar cumprindo a jornada contratada. A orientação é acompanhar os comunicados da empresa e do sindicato, sem alterar os dias de trabalho por conta própria.
2. Redução da jornada não autoriza corte salarial
A proposta estabelece que a diminuição da carga horária ocorrerá sem redução salarial. Na explicação da advogada, a mudança não poderá ser utilizada como justificativa para diminuir a remuneração, inclusive os pisos das categorias.
Guardar contracheques e conferir os pagamentos durante a implementação pode ajudar a identificar diferenças. Caso haja redução associada à nova jornada, o trabalhador deve buscar orientação jurídica ou sindical.
3. Duas folgas não garantem sábado e domingo livres
O direito a dois dias de descanso remunerado não significa que todos passarão a folgar aos sábados e domingos. A proposta prevê que um dos dias seja preferencialmente no domingo.
Atividades como comércio, saúde, alimentação e serviços essenciais poderão continuar funcionando nos fins de semana, respeitadas as regras aplicáveis.
Por isso, é importante verificar como as escalas serão organizadas e quais condições estarão previstas em acordos ou convenções coletivas.
4. Os horários poderão ser reorganizados
Uma jornada semanal menor não significa, necessariamente, sair mais cedo todos os dias. A distribuição das horas dependerá das regras aplicáveis e da organização da atividade, inclusive durante a transição.
A recomendação é solicitar informações claras sobre entrada, saída e intervalos, além de acompanhar alterações no banco de horas e manter o registro correto do ponto.
5. Quem já trabalha de segunda a sexta também precisa conferir a jornada
A mudança não se limita aos profissionais que trabalham seis dias por semana. Quem já tem duas folgas, mas cumpre 44 horas semanais, também deverá observar os novos limites.
Por outro lado, jornadas inferiores a 40 horas não terão necessariamente uma redução proporcional automática. Um contrato de 36 horas, por exemplo, não passará automaticamente para 32 horas.
A orientação é conferir o contrato, os registros de jornada e as regras específicas da categoria. Ter duas folgas não significa, por si só, trabalhar dentro do novo limite semanal.
Acompanhamento da transição
A organização das escalas deverá considerar o texto promulgado e as condições aplicáveis a cada atividade. Durante esse período, informações claras entre empregadores, trabalhadores e sindicatos serão importantes para ajustar horários e preservar direitos.
Priscila Arraes Reino atua há mais de 25 anos nas áreas trabalhista e previdenciária, especialmente na defesa de profissionais que adoeceram ou sofreram acidentes relacionados ao trabalho. É especialista pela Escola da Magistratura do TRT da 24ª Região desde 2007 e autora de Burnout tem lei.





















