Entre 2000 e 2025, das 4.321 pessoas processadas por violar direitos de trabalhadoras e trabalhadores no Brasil, apenas 191, o equivalente a 4%, foram condenadas por todos os crimes atribuídos. Outras 1.578 pessoas, ou 37% do total, foram absolvidas. Os dados fazem parte de um levantamento divulgado neste 28 de janeiro, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, pela Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Segundo o estudo, também tiveram condenação parcial 178 réus, percentual igualmente correspondente a 4%. Outro dado que chama atenção é a duração dos processos na Justiça Federal: em média, as ações penais levam 2.636 dias para chegar ao trânsito em julgado, o que representa mais de sete anos de tramitação.
No período analisado, o total de vítimas identificadas chegou a 19.947 pessoas. A maioria é composta por homens, 3.936 registros, contra 385 mulheres. Os dados foram extraídos da plataforma Jusbrasil e evidenciam, de acordo com a clínica da UFMG, as dificuldades enfrentadas pelas vítimas para comprovar a ocorrência do crime.
Entre os obstáculos apontados está a exigência, presente em diversas decisões judiciais, de que os trabalhadores comprovem restrição direta ao direito de ir e vir. Embora a legislação brasileira reconheça condições degradantes e jornadas exaustivas como caracterização de trabalho análogo à escravidão, muitas decisões ainda condicionam a condenação à prova de limitação explícita da liberdade de locomoção.
Os pesquisadores pretendem disponibilizar os dados em um painel interativo, alimentado pelo Jusbrasil e com uso de inteligência artificial. A ferramenta permitirá visualizar indicadores como duração dos processos, tipos de prova, decisões judiciais, regiões do país e desfecho das ações.
Desalinhamento entre poderes
Coordenador da clínica, o juiz federal Carlos Borlido Haddad atribui os resultados insatisfatórios ao Poder Judiciário. Em entrevista à Agência Brasil, ele afirmou que o problema não está na legislação, mas na sua aplicação. Segundo Haddad, o trabalho da clínica complementa a atuação do Ministério Público do Trabalho, que atua prioritariamente na esfera coletiva, enquanto a equipe da UFMG atende vítimas de forma individualizada.
Haddad também destacou que, embora o atendimento inicial às vítimas seja semelhante ao realizado em países como Estados Unidos e México, a diferença aparece na tramitação dos processos, que no Brasil tende a ser mais lenta. A clínica da UFMG integra uma rede internacional inspirada em iniciativas como a da Universidade de Michigan e do Instituto Tecnológico Autónomo do México.
Um dos casos mais conhecidos que não terminou em arquivamento envolve a Volkswagen. A ação civil pública, movida após denúncia do Ministério Público do Trabalho, trata da submissão de quatro trabalhadores a condições análogas à escravidão durante a ditadura militar. As vítimas pedem R$ 165 milhões por danos morais coletivos, além de retratação pública e adoção de medidas preventivas.
Desumanização e naturalização da violência
Haddad relatou ainda casos que evidenciam a desumanização das vítimas. Em um deles, um idoso explorado por gerações da própria família recebeu indenização de R$ 350 mil, mas não tinha condições de administrar o valor nem alguém de confiança para fazê-lo. Em outro processo acompanhado pela clínica, trabalhadores do Pará viviam em alojamentos precários, sem saneamento e com acesso limitado à água potável. Mesmo assim, o réu foi absolvido, sob o argumento de que as condições refletiam a “rusticidade do trabalho rural” e costumes locais.
O levantamento foi financiado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e contou com apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
O que é trabalho escravo contemporâneo
A legislação brasileira define como trabalho análogo à escravidão atividades forçadas, desenvolvidas sob condições degradantes ou jornadas exaustivas, bem como situações de vigilância ostensiva e servidão por dívida. De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), essas práticas violam a dignidade humana ao comprometer saúde, segurança, moradia, alimentação e liberdade do trabalhador.
Como denunciar
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma anônima pelo Sistema Ipê, do governo federal. Outra alternativa é o aplicativo Laudelina, desenvolvido pela organização Themis e pela Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, que permite o registro de denúncias mesmo com acesso limitado à internet.
As informações são da Agência Brasil, com base em dados da UFMG, do Ministério da Justiça e de entidades de defesa dos direitos humanos.
Com informação agência Brasil.




















