O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão relevante ao cassar um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que havia afastado a aplicação da reforma trabalhista sem a devida observância da Constituição Federal. O caso envolve uma reclamação trabalhista em que a autora atribuiu à causa o valor de aproximadamente R$ 297 mil, mas que, ao final, resultou em cálculo superior a R$ 5,4 milhões.
Divergência entre valor inicial e condenação final
A discrepância ocorreu em razão do entendimento do TRT de que os valores indicados na petição inicial seriam meramente estimativos, permitindo a fixação de condenação muito superior ao montante originalmente indicado no processo.
Entendimento do STF sobre a aplicação da reforma trabalhista
Ao analisar a controvérsia, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que o TRT deixou de aplicar o artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que exige pedidos certos, determinados e com indicação de valor. Segundo o ministro, essa postura configurou, na prática, um controle de constitucionalidade realizado sem observância da cláusula de reserva de plenário.
Violação à Súmula Vinculante nº 10
De acordo com a decisão, ao afastar a aplicação da norma sem submeter a questão ao órgão competente, o tribunal regional afrontou diretamente a Súmula Vinculante nº 10 do STF, que veda esse tipo de controle por órgãos fracionários.
Anulação do acórdão e nova decisão
Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal anulou a decisão do TRT e determinou que outra seja proferida, desta vez com respeito à legislação vigente e aos limites estabelecidos na petição inicial da reclamação trabalhista.
Impactos para a segurança jurídica na Justiça do Trabalho
A decisão reacende o debate sobre a segurança jurídica na Justiça do Trabalho, os limites da atuação judicial diante das leis aprovadas pelo Congresso Nacional e os impactos econômicos de condenações que extrapolam substancialmente os valores originalmente discutidos no processo.
Atuação jurídica no caso
Luiz Eduardo Amaral de Mendonça, sócio e líder das áreas Trabalhista e Previdenciária do FAS Advogados, e Ana Luísa Fidelis, advogada do mesmo escritório, estiveram à frente da condução jurídica que resultou nessa importante decisão do Supremo Tribunal Federal.





















