A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou, nesta quinta-feira (18), o veto do governo estadual ao dispositivo conhecido como “gratificação faroeste”, que prevê o pagamento de bônus a policiais civis em determinadas ocorrências durante o exercício da função.
O artigo integra a Lei 11.003/2025, que reestrutura o quadro permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil. O texto autoriza a concessão de gratificações que variam de 10% a 150% dos vencimentos do servidor em situações como vitimização em serviço, apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito em operações policiais e a chamada “neutralização de criminosos”.
O trecho havia sido vetado pelo Executivo sob a justificativa de ausência de previsão orçamentária para custear os pagamentos. Apesar disso, durante a sessão legislativa, o líder do governo na Casa, deputado Rodrigo Amorim (União), manifestou-se favorável à derrubada do veto.
A retomada da gratificação é alvo de críticas da Defensoria Pública da União (DPU), que em setembro deste ano apontou ilegalidades no projeto. Segundo o órgão, o mecanismo de premiação pode estimular confrontos letais, além de violar a Constituição Federal e contrariar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
A DPU também sustenta que o texto apresenta vício de iniciativa, uma vez que propostas que criam gratificações para agentes de segurança pública devem partir do chefe do Poder Executivo. Além disso, a Defensoria questiona o uso do termo “neutralização”, considerado impreciso e incompatível com o princípio da dignidade da pessoa humana.
De acordo com manifestação assinada pelo defensor regional de direitos humanos do Rio de Janeiro, Thales Arcoverde Treiger, pessoas não podem ser tratadas como alvos a serem “neutralizados”, mas como indivíduos que podem ser mortos ou feridos em contextos que devem ser rigorosamente investigados para apuração de eventual ilicitude.
A política apelidada de “gratificação faroeste” não é inédita no estado. Medida semelhante vigorou entre 1995 e 1998, período em que foi suspensa pela própria Alerj após denúncias de estímulo à letalidade policial e a práticas de extermínio.
Com informação agência Brasil.






















