O Governo do Estado do Rio de Janeiro impediu a inscrição estadual de 116 postos de combustíveis que não realizaram o recadastramento obrigatório iniciado em fevereiro de 2024. A medida foi adotada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) e tem como objetivo reforçar o controle fiscal, proteger os consumidores e assegurar concorrência leal entre os estabelecimentos que cumprem suas obrigações tributárias.
Postos ficam impedidos de operar até regularização
De acordo com a pasta, os postos atingidos pela ação não realizaram qualquer movimentação para efetuar o recadastramento exigido para contribuintes enquadrados no regime de controle diferenciado. Com isso, essas empresas ficam impedidas de operar, uma vez que não podem adquirir combustíveis nem emitir notas fiscais de venda até a regularização da situação cadastral.
Fiscalização é intensificada em toda a cadeia de combustíveis
Nos últimos meses, a Sefaz-RJ intensificou as ações de fiscalização em toda a cadeia de comercialização de combustíveis. Além da verificação nos postos de venda, o órgão ampliou o monitoramento da entrada de caminhões transportadores de combustíveis pelas rodovias do estado.
Fazenda afirma que ação combate irregularidades
Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Juliano Pasqual, o trabalho tem caráter preventivo e repressivo. Ele destacou que a fiscalização busca estimular a regularização dos contribuintes e combater práticas irregulares no setor. As ações atingem empresas de todos os portes sempre que são identificadas inconsistências fiscais.
Mais de 300 postos já foram notificados no estado
O estado do Rio de Janeiro conta com cerca de dois mil postos de combustíveis. Em outubro deste ano, aproximadamente 700 ainda não haviam realizado o recadastramento, o que motivou o início de um amplo processo de intimações presenciais. Desde então, mais de 300 estabelecimentos foram notificados em diferentes regiões fluminenses.
Região Serrana lidera número de estabelecimentos bloqueados
A maior concentração de postos com inscrição impedida está na Região Serrana, com 30 casos, seguida pela Região Metropolitana, com 25, e pelo Norte Fluminense, com 22 estabelecimentos.
Recadastramento segue disponível no SEI-RJ
O prazo para o recadastramento foi aberto em fevereiro de 2024 e permanece disponível. O procedimento deve ser realizado por meio da abertura de um processo administrativo do tipo “Recadastramento Obrigatório de Inscrição Estadual” no Sistema Eletrônico de Informações do Estado do Rio de Janeiro (SEI-RJ).




















