Hoje em dia muitos trabalhadores têm dúvidas sobre o cálculo de férias, por causa das novidades trazidas pela reforma trabalhista.
Entretanto, calcular as férias não é tão difícil quanto parece, e com o mínimo de atenção você pode fazer isso agora mesmo.
Qual é o cálculo das férias?
Para chegar ao valor exato das suas férias você precisa fazer o seguinte cálculo:
- Valor do seu salário bruto (já com os descontos do INSS) + 1/3 do seu salário bruto.
Para você entender melhor, vamos explicar em números. Confira como ficaria o cálculo de férias de quem recebe um salário mínimo em 2022:
- 1.121,10 + 373,70 = 1.494,80 (aproximadamente)
Vale destacar que alguns trabalhadores sofrem o desconto de outros impostos no seu salário, como o caso do IRRF (Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte).
Contudo, a imensa maioria, que recebe abaixo de dois salários mínimos, têm apenas o INSS descontado.
Além disso, a alíquota do INSS varia conforme a faixa salarial, indo de 7,5% para quem recebe apenas um salário, e até 14% para quem recebe entre R$ 3.305,23 e R$ 6.433,57 por mês, ou mais.
Como calcular a venda das férias
Segundo as disposições legais que estão em vigência, o trabalhador só pode vender o equivalente a um terço do tempo de férias a que tem direito.
Ou seja, a pessoa só poderá vender 10 dias das suas férias e receber o equivalente a isso.
Para fazer o cálculo de férias e vender parte delas, use a seguinte fórmula:
- Salário mínimo bruto (já com os descontos do INSS) dividido por três + 1/3 do salário bruto + abono pecuniário (valor igual a 1/3 do salário bruto) + 1/3 do abono pecuniário.
Em números, o cálculo de venda de férias para quem recebe um salário mínimo em 2022 fica assim:
- 373,70 + 373,70 + 373,70 + 124,56 = 1.245,66 (aproximadamente)
Cálculo de férias fracionadas
Para fazer o cálculo de férias fracionadas você precisa levar em consideração o tempo que pretende passar descansando.
Por exemplo, se a pessoa decide passar apenas 20 dias de férias, receberá proporcionalmente pelos 20 dias.
Na hora de calcular as férias fracionadas, use a seguinte fórmula:
- Um salário mínimo líquido (sem descontos) + 1/3 do salário líquido / 30 x 20 – o percentual de desconto do INSS e de impostos.
Em números, ficaria assim:
- 1.212,00 + 373,70 = 1.585,70 / 30 = 52,85 x 20 = 1.057,00 – 7,5% = 977,00 (aproximadamente)
Nesse caso, os outros 10 dias contariam como férias acumuladas.
Cálculo de férias proporcionais
Existem alguns trabalhadores que são “obrigados” a receber as suas férias antes de um ano do registro em carteira. Os motivos podem ser férias coletivas, demissões e outros.
Assim, para essas pessoas o tipo de cálculo de férias a ser feito é o de férias proporcionais. A fórmula utilizada é a seguinte:
- Salário bruto (já com os descontos do INSS) x número de meses trabalhados / 12 + 1/3 do salário bruto.
Confira como o cálculo fica em números, para um trabalhador que ganha um salário mínimo e trabalhou apenas 8 meses, por exemplo:
- 1.121,10 x 8 = 8.968,80 / 12 = 747,40 + 373,70 = 1.121,10 (aproximadamente)
Como calcular um terço de férias?
Para fazer o cálculo de um terço de férias, divida o seu salário bruto por três e pronto, terá o resultado.
O salário bruto é o dinheiro que você recebe, depois de todos os descontos. Além do INSS, podem ser descontadas faltas injustificadas, IRRF e outros impostos.
Como é feito o pagamento das férias?
O pagamento das férias deve ser feito com base no cálculo proporcional realizado, caso haja.
Feito isto, o valor deve ser entregue ao trabalhador, pelo seu empregador, em até dois dias antes do início do período de férias.
Como é feito o cálculo de férias vencidas?
Por fim, vale citar o caso de trabalhadores que têm férias acumuladas, que devem ser pagas no futuro. A esses valores se dá o nome de férias vencidas.
Para calcular as férias vencidas basta somar os valores referentes a cada período de férias com mais 1/3 proporcional a cada período.
Assim, digamos que um trabalhador receba um salário mínimo e tenha três períodos de férias completos e vencidos para receber em 2022. O cálculo de férias a receber ficaria assim:
- 3.363,30 (valor da somatória das férias já com descontos do INSS) + 1.121,10 (soma do equivalente a 1/3 de cada período de férias vencido) = 4.484,40 (aproximadamente)
Vale destacar ainda que a empresa pode ser penalizada por não ter pago as férias do funcionário no tempo devido.
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