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Justiça obriga companhias aéreas a reembolsarem idosa que cancelou viagem por doença grave

Caso reconhece direito ao reembolso integral em viagens canceladas por motivo de saúde grave, com decisão favorável a todos os familiares.

Lucas Ayalla por Lucas Ayalla
26/04/2025
em Últimas Notícias
Tempo de leitura: 3 minutos
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Decisão determina devolução integral de R$ 46,9 mil em passagens após cancelamento motivado por diagnóstico de câncer

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A Justiça de São Paulo condenou as companhias aéreas British Airways, Iberia e a agência Decolar.com a devolverem integralmente o valor de R$ 46.915,00 a uma psicóloga de 84 anos e sua família, referente a passagens aéreas compradas para viagem à Europa. A decisão considerou a impossibilidade de realização da viagem em razão de diagnóstico de câncer no fígado, confirmado menos de dois meses antes da data do embarque.

Entenda o caso

A passagem havia sido adquirida em dezembro de 2023 para embarque em agosto de 2024, com destino a Paris. A viagem reuniria seis adultos e uma criança para comemorações familiares. Em julho de 2024, a psicóloga recebeu o diagnóstico de carcinoma de ovário com metástase hepática e, por recomendação médica, iniciou imediatamente tratamento quimioterápico, o que impossibilitou a viagem.

A família comunicou as empresas envolvidas poucos dias após o diagnóstico, apresentando laudos médicos e solicitações de cancelamento por meio de canais oficiais e da plataforma Consumidor.gov. Apesar disso, as companhias aéreas ofereceram apenas 10% de reembolso, alegando multas contratuais.

Diante da negativa, a família ajuizou ação na 4ª Vara Cível de Santo Amaro e Ibirapuera, pedindo a rescisão dos contratos e a restituição integral dos valores pagos.

Decisão judicial

O juiz responsável pelo caso reconheceu que a doença configurava caso fortuito, imprevisível e impeditivo da viagem. A sentença considerou ainda que o pedido de cancelamento foi feito com antecedência suficiente para a revenda dos bilhetes. As empresas foram condenadas, solidariamente, a restituir o valor pago, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora. O pedido de indenização por danos morais foi negado, sob argumento de que os prejuízos se limitaram a esfera patrimonial.

Renata Abalém, advogada da família e Diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), destacou a relevância da decisão. “Geralmente as decisões referem-se ao reembolso para o passageiro e o cônjuge. Neste caso, o juiz determinou a devolução para todos os familiares, mesmo com bilhetes emitidos separadamente”, afirmou.

Ler  Grupo criminoso do setor de combustíveis é alvo de megaoperações da PF; movimentações ilícitas passam de R$ 23 bilhões

Direitos do passageiro em cancelamentos

A legislação prevê o reembolso integral em diferentes situações envolvendo serviços aéreos. Confira os principais casos:

  • Cancelamento do voo:
    O passageiro tem direito ao reembolso integral, sem incidência de multas.
  • Atraso superior a 4 horas:
    O viajante pode optar pelo reembolso, reacomodação em outro voo ou execução do serviço por outra modalidade.
  • Overbooking:
    Em caso de negativa de embarque por excesso de venda de passagens, a companhia deve reembolsar ou reacomodar o passageiro.
  • Alteração de itinerário:
    Mudanças relevantes de horário ou rota autorizam o reembolso integral.
  • Perda de conexão:
    A companhia deve providenciar reacomodação ou oferecer o reembolso caso o passageiro perca o voo de conexão.
  • Desistência em até 24 horas:
    É possível cancelar a passagem sem multa em até 24 horas após a compra, se feita com no mínimo 7 dias de antecedência da data do voo.
  • Doença grave comprovada:
    Em casos como o da psicóloga, o passageiro pode pleitear judicialmente a restituição, mediante apresentação de laudos médicos e comunicação prévia à empresa.

Recomendações para passageiros

Renata Abalém orienta que consumidores que enfrentem problemas semelhantes reúnam toda a documentação pertinente — comprovantes de compra, laudos médicos, protocolos de atendimento e registros de comunicação — e registrem reclamação em órgãos de defesa do consumidor. Caso não haja solução administrativa, a orientação é buscar o Judiciário.

“Muitas empresas se valem do desgaste para desmotivar o consumidor, mas a Justiça tem se mostrado sensível a casos de comprovada impossibilidade de viagem”, explica.

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Lucas Ayalla

Lucas Ayalla

Escritor, editor e especialista em SEO, atuando na criação de conteúdos e no desenvolvimento de estratégias digitais. Também é desenvolvedor e empresário no setor de tecnologia. Fora do trabalho, a música é um dos seus hobbies, trazendo inspiração e equilíbrio ao dia a dia.

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