O Tribunal do Júri de Brasília aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra o ex-soldado Kelvin Barros da Silva, de 21 anos, acusado de assassinar a cabo do Exército Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos, em 5 de dezembro de 2025. O crime ocorreu nas dependências do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, unidade de elite do Exército, na capital federal.
Com a decisão, o réu passará a responder na Justiça comum pelos crimes de feminicídio e destruição de cadáver. Uma semana após o ocorrido, e após a conclusão de sindicância interna, Kelvin Barros foi expulso das fileiras do Exército e transferido para o sistema prisional.
Segundo a denúncia, o crime foi enquadrado como feminicídio por envolver menosprezo e discriminação à condição de mulher. O Ministério Público também apontou causa de aumento de pena, ao considerar que o assassinato foi praticado de forma cruel e sem possibilidade de defesa da vítima.
De acordo com a acusação, após desferir uma facada no pescoço da militar, o denunciado teria ateado fogo nas instalações da banda de música do quartel, local onde a vítima trabalhava. O corpo foi carbonizado em decorrência do incêndio, o que caracteriza o crime de destruição de cadáver. Após os fatos, o acusado deixou o local sem levantar suspeitas. As dependências atingidas foram completamente destruídas pelo fogo.
Embora o crime tenha ocorrido em uma unidade militar, a Justiça do Distrito Federal acolheu o entendimento do MPDFT de que os fatos não guardam relação com a atividade militar. Dessa forma, prevalece a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida.
A Promotoria também argumentou que o julgamento pelo júri popular garante a participação da sociedade no processo de acusação e julgamento. Já a Justiça Militar da União permanece competente para analisar eventuais crimes conexos de natureza estritamente militar.
Com informação agência Brasil.






















