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Home Tecnologia e Inovação

Prazo para aderir à Lei do Bem e receber incentivos fiscais é prorrogado até o dia 30 de setembro

Prazo para envio do formulário do ano-base 2024 é prorrogado até 30 de setembro; nova versão do FormP&D traz facilidades para empresas acessarem benefícios fiscais da Lei do Bem

Kayene Simao por Kayene Simao
20/06/2025
em Tecnologia e Inovação
Tempo de leitura: 3 minutos
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Foto: Reprodução/ Freepik

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Vencimento adiado para adesão à Lei do Bem

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) anunciou a prorrogação do prazo para o envio do formulário eletrônico do ano-base 2024 da Lei do Bem, estendendo-o até 30 de setembro.

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A medida visa facilitar o acesso das empresas aos benefícios fiscais ligados aos investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I).

O que muda com o novo FormP&D

Além do prazo estendido, foi disponibilizado o novo FormP&D, que traz diversas melhorias solicitadas por empresas e especialistas do setor:

  • Seção de perguntas frequentes (FAQ), para esclarecer dúvidas comuns.
  • Campos adicionais, como receita operacional bruta, para a classificação do porte da empresa.
  • Inclusão de indicadores de presença feminina nas equipes de P&D.
  • Possibilidade de anexar múltiplos documentos relacionados aos projetos.

O MCTI também atualizou a guia da Lei do Bem, criou o Prêmio Lei do Bem em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e lançou um portal exclusivo para a legislação.

Benefícios fiscais previstos

Empresas que enviarem o formulário dentro do novo prazo poderão:

  • Deduzir até 34% dos investimentos em P,D&I do IRPJ e da CSLL.
  • Reduzir em 50% o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e equipamentos destinados a projetos de inovação.
  • Zerá-la o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em remessas ao exterior para registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.

Segundo Rodrigo Miranda, da G.A.C. Brasil, uma cultura sólida de inovação é pré-requisito para utilizar corretamente os incentivos, uma vez que muitas empresas ainda perdem oportunidades por desconhecimento ou falta de gestão documental organizada.

Passos para obtenção do benefício

  1. Submeter o FormP&D do ano-base anterior via gov.br, integrando dados com a Receita Federal.
  2. Aderir à tributação pelo lucro real, ter lucro no ano fiscal anterior e estar em dia com o Governo Federal.
  3. Desenvolver governança interna para identificar e documentar projetos de P,D&I, inclusive em áreas não convencionais como engenharia, finanças e RH.
  4. Manter registros rigorosos em contabilidade e documentação técnica.
  5. Estabelecer política de gestão de propriedade intelectual.
  6. Estimular cultura de inovação e colaboração interna.
  7. Buscar apoio de consultorias especializadas para maximizar o cumprimento das exigências legais.
  8. Estabelecer parcerias com institutos de ciência e tecnologia e startups para ampliar estratégias de inovação.
Ler  Inovação: 4 motivos para sua empresa investir

Desafios na adoção da Lei do Bem

Dados da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) indicam que, embora 63% das empresas afirmem investir em inovação, 83% não utilizam os benefícios fiscais disponíveis. A G.A.C. Brasil, por exemplo, oferece a plataforma MyG.A.C. para auxiliar na gestão dos processos e conformidade com as exigências legais.

A ministra Luciana Santos destacou que “a produção científica precisa se traduzir em produtos e serviços para tornar a economia brasileira mais relevante, acompanhando as mudanças tecnológicas globais”.

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Kayene Simao

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Kayene Simão faz parte do time de redação da Revista Capital Econômico. Universitária, apaixonada por musculação e por manter um estilo de vida ativo.

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