Vencimento adiado para adesão à Lei do Bem
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) anunciou a prorrogação do prazo para o envio do formulário eletrônico do ano-base 2024 da Lei do Bem, estendendo-o até 30 de setembro.
A medida visa facilitar o acesso das empresas aos benefícios fiscais ligados aos investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I).
O que muda com o novo FormP&D
Além do prazo estendido, foi disponibilizado o novo FormP&D, que traz diversas melhorias solicitadas por empresas e especialistas do setor:
- Seção de perguntas frequentes (FAQ), para esclarecer dúvidas comuns.
- Campos adicionais, como receita operacional bruta, para a classificação do porte da empresa.
- Inclusão de indicadores de presença feminina nas equipes de P&D.
- Possibilidade de anexar múltiplos documentos relacionados aos projetos.
O MCTI também atualizou a guia da Lei do Bem, criou o Prêmio Lei do Bem em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e lançou um portal exclusivo para a legislação.
Benefícios fiscais previstos
Empresas que enviarem o formulário dentro do novo prazo poderão:
- Deduzir até 34% dos investimentos em P,D&I do IRPJ e da CSLL.
- Reduzir em 50% o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e equipamentos destinados a projetos de inovação.
- Zerá-la o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em remessas ao exterior para registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.
Segundo Rodrigo Miranda, da G.A.C. Brasil, uma cultura sólida de inovação é pré-requisito para utilizar corretamente os incentivos, uma vez que muitas empresas ainda perdem oportunidades por desconhecimento ou falta de gestão documental organizada.
Passos para obtenção do benefício
- Submeter o FormP&D do ano-base anterior via gov.br, integrando dados com a Receita Federal.
- Aderir à tributação pelo lucro real, ter lucro no ano fiscal anterior e estar em dia com o Governo Federal.
- Desenvolver governança interna para identificar e documentar projetos de P,D&I, inclusive em áreas não convencionais como engenharia, finanças e RH.
- Manter registros rigorosos em contabilidade e documentação técnica.
- Estabelecer política de gestão de propriedade intelectual.
- Estimular cultura de inovação e colaboração interna.
- Buscar apoio de consultorias especializadas para maximizar o cumprimento das exigências legais.
- Estabelecer parcerias com institutos de ciência e tecnologia e startups para ampliar estratégias de inovação.
Desafios na adoção da Lei do Bem
Dados da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) indicam que, embora 63% das empresas afirmem investir em inovação, 83% não utilizam os benefícios fiscais disponíveis. A G.A.C. Brasil, por exemplo, oferece a plataforma MyG.A.C. para auxiliar na gestão dos processos e conformidade com as exigências legais.
A ministra Luciana Santos destacou que “a produção científica precisa se traduzir em produtos e serviços para tornar a economia brasileira mais relevante, acompanhando as mudanças tecnológicas globais”.