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Home Notícias Serviços

Demissão por WhatsApp é válida?

Redação por Redação
20/07/2021
em Serviços
Tempo de leitura: 3 minutos
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A utilização de aplicativos como ferramenta de comunicação dentro das empresas é uma realidade que foi potencializada com o regime de home office na pandemia.

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Entre diversas utilidades, o WhatsApp, por exemplo, tem sido utilizado até para comunicar a demissão sem justa causa do empregado.

Foi a partir dessa situação que a 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) decidiu, recentemente, que foi válida a dispensa de uma educadora por uma escola particular através do aplicativo.

A trabalhadora havia pedido na Justiça o direito à rescisão indireta por conta da comunicação ter sido feita por meio do WhatsApp.

Já em outra decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o direito à indenização por danos morais de uma empregada doméstica que passou por situação similar.

A 2ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) também entendeu que o aplicativo havia sido um meio válido para comunicar a demissão. Entretanto, a Corte Superior considerou que ficou configurada ofensa à dignidade humana da trabalhadora. Ela foi demitida após receber a seguinte mensagem: “Bom dia, você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos”.

Segundo especialistas, ambos os casos demonstram como a utilização do WhatsApp no ambiente de trabalho tem sido validado pela Justiça. Por outro lado, ainda é importante que as empresas tomem cuidado ao fazer o uso do aplicativo para evitar a judicialização dos conflitos entre patrões e empregados.

“Deve ser aceito o entendimento de que a demissão pelo aplicativo é válida nos dias de hoje, tendo em vista que esse meio de comunicação é um dos mais utilizados”, defende Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados.

Contudo, para o especialista, é importante que o empregador tenha cautela. “Caso não haja cuidado ao realizar a demissão pelo WhatsApp, pode acabar ofendendo o trabalhador, gerando assim um desrespeito à dignidade humana e um dever de indenizá-lo moralmente”, pontua.

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Cíntia Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, explica que a revolução digital mudou também as relações trabalhistas. “Esse tema tem um divisor de águas que é a questão da pandemia e a da evolução tecnológica. Isso não inviabiliza a empresa de dispensar o seu trabalhador com mais dignidade, seja por uma ligação ou por uma videoconferência. O empregador não tem que se justificar, porque a dispensa é sem justa causa, mas é preciso ter postura”, ressalta.

Avanço tecnológico

A comunicação do empregado não é o único ato da demissão que pode ser realizado pelo meio digital. Julia Demeter, especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, alerta que a Tecnologia hoje permite que todo o procedimento seja eletrônico.

O funcionário pode receber a documentação eletronicamente, assiná-la e devolvê-la digitalizada, excluindo a necessidade de ir até a empresa. “As próprias guias de seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem ser enviadas de forma virtual.

O aviso prévio pode ser comunicado por WhatsApp, desde que se tenha ciência do recebimento da mensagem pelo empregado”, orienta.

Provas na Justiça

Em decisão no mês passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou que capturas de tela do WhatsApp pudessem ser utilizadas como provas em um processo relacionado à corrupção ativa. Entretanto, conforme os especialistas, o aplicativo de mensagens deve continuar sendo aceito ainda em processos na Justiça do Trabalho.

Atualmente, o WhatsApp tem sido útil para a comprovação do vínculo empregatício, assim como para a comprovação de horas extras, de desrespeito aos intervalos de jornada e de assédios direcionados ao empregado ou ao empregador, assim como para outras situações que justifiquem indenizações por danos morais e materiais.

Para Daiane Almeida e Lariane Del Vechio, advogadas especialistas em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o empregador não pode cometer abusos no uso do aplicativo no ambiente de trabalho.

“É importante respeitar as formalidades do contrato de trabalho e a cordialidade nas conversas, a fim de não cometer abuso no exercício do poder diretivo e resguardar quaisquer ações de danos moral, assédios e possíveis provas que possam ser utilizadas em desfavor da empresa”, aconselham.

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O cuidado também vale para o funcionário. “Ao utilizar o aplicativo no trabalho, o funcionário deve tomar cuidado com o conteúdo da conversa e com o modo de tratamento aos colegas a fim de evitar situações ensejadoras de danos extrapatrimoniais a favor da empresa e dispensas por justa causa”, complementam.

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