O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou mais um voto pela inconstitucionalidade da tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte.
Com o voto do ministro Cristiano Zanin, o placar chegou a três votos a zero contra a restrição. Antes dele, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Flávio Dino já haviam se manifestado no mesmo sentido.
A votação teve início nesta semana e permanecerá aberta até quinta-feira (18), às 23h59. Ainda faltam sete votos para a conclusão do julgamento.
O tema voltou à análise do Supremo dois anos após a Corte ter declarado o marco temporal inconstitucional. Em 2023, o STF entendeu que a tese viola a Constituição Federal. No mesmo ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da Lei nº 14.701/2023, que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional para validar a aplicação do marco temporal. O veto presidencial, no entanto, foi derrubado pelo Parlamento.
Com isso, passou a prevalecer, no âmbito legislativo, o entendimento de que os povos indígenas só teriam direito às terras que estivessem sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou que estivessem em disputa judicial naquele momento.
Após a derrubada do veto, os partidos PL, PP e Republicanos ingressaram com ações no STF para manter a validade da lei que reconheceu a tese do marco temporal. Em sentido oposto, entidades representativas dos povos indígenas e partidos da base governista também acionaram a Corte para questionar novamente a constitucionalidade da regra.
Paralelamente ao julgamento no Supremo, o Senado Federal aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 48/2023, que prevê a inclusão da tese do marco temporal no texto constitucional. A proposta ainda precisa tramitar nas demais etapas do processo legislativo para eventual promulgação.
Com informação agência Brasil.






















