O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), reconhecer a inconstitucionalidade da tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Com o resultado do julgamento, foi afastado o entendimento segundo o qual os povos indígenas só teriam direito às terras que estivessem sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem em disputa judicial naquele período.
Apesar da definição quanto à inconstitucionalidade da tese, não houve consenso entre os ministros sobre outros pontos relacionados ao tema, como as regras para eventuais indenizações a produtores rurais que ocupem áreas posteriormente reconhecidas como terras indígenas. Essas questões foram apresentadas pelo relator do caso, ministro Gilmar Mendes, mas permaneceram sem definição final.
Os detalhes da decisão serão formalizados após a conclusão do julgamento virtual, prevista para ocorrer às 23h59 desta quinta-feira.
A discussão sobre o marco temporal voltou à pauta do Supremo dois anos após a Corte já ter considerado a tese incompatível com a Constituição. Em 2023, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.701, que incorporou o marco temporal à legislação. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parte do texto, mas o veto foi posteriormente derrubado pelos parlamentares.
Após a decisão do Congresso, os partidos PL, PP e Republicanos ingressaram com ações no STF para manter a validade da lei que reconheceu o marco temporal. Em sentido oposto, entidades representativas dos povos indígenas e partidos da base governista também acionaram a Corte para contestar novamente a constitucionalidade da regra.
Paralelamente ao julgamento no Supremo, o Senado Federal aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023, que busca incluir a tese do marco temporal diretamente no texto constitucional. A proposta ainda precisa avançar nas demais etapas do processo legislativo.
Com informação agência Brasil.




















