Todo o ecossistema do franchising está lutando arduamente para manter negócios, empregos e renda, mas diante dos desafios impostos pela Covid-19, os impactos negativos têm sido inevitáveis.
Mesmo com os esforços das redes de franquias, tais como investimentos em tecnologia que promoveram importantes avanços na digitalização dos negócios, em novos formatos de franquias, intensificação de treinamentos e capacitação dos franqueados para enfrentamento da crise, entre outros, os estudos feitos pela ABF – Associação Brasileira de Franchising ao longo do ano de 2020 mostraram que houve queda no faturamento e que a recuperação é lenta.
Exemplificando alguns dos impactos negativos da pandemia no setor, dados do balanço do desempenho do franchising em 2020, realizado pela ABF, apontam um recuo de quase três anos na receita, que passou de R$ 186,755 bilhões, em 2019, para R$ 167,187 bilhões no ano passado.
Houve também retração no número de empregos diretos gerados pelas redes de franquias entre 2019 e 2020, representando queda de 10,5% no período, com redução de 1.358.139 para 1.258.884 trabalhadores registrados.
Quanto ao movimento de abertura e fechamento de unidades de franquias, ocorreu nova redução. No caso das inaugurações, o índice foi de 6,6% em 2020 frente a 9,2% no ano de 2019.
Já o índice de fechamento chegou a 9,2% ante 4,9% no mesmo período, resultando no dobro de unidades fechadas em apenas um ano. Mesmo considerando que esses impactos são menores quando comparados a negócios independentes, a entidade está atenta e atuante para evitar retrações maiores.
Em meio a esse cenário já bastante desafiador, o setor foi surpreendido pela publicação do Decreto nº 65.471/2021. Este instrumento estendeu, nos termos da Lei Estadual nº 17.293/2020, a obrigatoriedade de complemento do ICMS nas hipóteses em que o valor da operação final com a mercadoria for maior que a base de cálculo que serviu para retenção e recolhimento do ICMS devido a título de Substituição Tributária (ICMS-ST), aplicável agora a todas as formas de fixação de base de cálculo.
Aumento da MVA para ovos de Páscoa
Além disso, foi publicada a Portaria CAT 06/2021, alterada pela Portaria CAT nº 12/2021, que aumentou o percentual da margem de valor agregado (MVA) para os ovos de Páscoa, de 60,98% para 93,43% e, por via indireta, também o ICMS. A mesma portaria ainda segrega os canais de franquia e varejo tradicional, impondo uma MVA muito superior ao setor de franquias, além de submeter ovos de Páscoa exclusivamente comercializados pelo referido canal à tributação com base em “pauta fiscal”.
Porém, graças a uma liminar concedida pela Justiça à ABF, a MVA prevista na Portaria não será aplicada nas operações com ovos de Páscoa.
“Tão grave quanto o aumento de carga tributária em momento de severa crise econômica e epidemiológica é a forma como ela foi efetivada. As novas margens foram modificadas às vésperas do único evento em que se comercializa ovos de Páscoa no ano, apenas quinze dias da sua entrada em vigor, e arbitrada pelo fisco paulista, sem levantamento de preços realizado por instituto de pesquisa independente”, alerta Sidnei Amendoeira, diretor jurídico da entidade.
Ainda segundo o diretor, é importante lembrar que, no ano passado, o Estado de São Paulo havia divulgado margem para estes produtos que valeria até 31 de setembro de 2021.
“Nesse caso, observamos que houve modificação das regras no meio do ‘jogo’, comprometendo todo o planejamento das empresas, já inteiramente comprometido em face do cenário atual”, salienta.
Há estudos que mostram os efeitos econômicos negativos da decisão do Estado de São Paulo, relatando fatos como:
i) perda de competitividade das empresas do Estado, acentuando a recessão e o desemprego num momento tão sensível para o País (pandemia);
ii) risco de aumento de preços;
iii) queda de demanda; iv) risco de fechamento de lojas/operações; entre outros.
Essas medidas provocam, ainda, interferência na livre concorrência, segregando canais de um mesmo produto para fins tributários.
A entidade alerta que, caso essas medidas não sejam revertidas, todo o ecossistema de franquias poderá sofrer impactos negativos ainda maiores do que os já enfrentados após um ano de pandemia.
“Estamos buscando reverter essas decisões do governo paulista, sob pena de haver o fechamento de mais negócios e, consequentemente, de postos de trabalho. Nesse sentido, mantendo o diálogo com as autoridades governamentais, a ABF enviou um Ofício ao vice-governador Rodrigo Garcia e ingressou com Mandado de Segurança Coletivo Preventivo, especificamente para a questão do MVA dos ovos de Páscoa, visando a assegurar que as regras anteriormente fixadas continuem a valer”, explica Amendoeira.
Outro ponto salientado pela entidade se refere à já alta carga tributária suportada pela sociedade brasileira – equivalente a cerca de 34% do PIB – e que ela não pode arcar com mais um aumento nesse sentido.
A ABF observa, ainda, que o setor de franquias é impactado pela tributação federal, estadual e municipal. Na esfera federal, a Associação, como representante oficial do setor de franquias brasileiro nacional e internacionalmente, defende e apoia a implementação das reformas, especialmente a tributária.
“Essa reforma é necessária para que tenhamos em nosso país um regime fiscal mais justo e equilibrado, o que certamente refletirá num melhor ambiente de negócios no Brasil, além de incentivar o empreendedorismo, a geração de novos postos de trabalho e a melhoraria da distribuição de renda, absolutamente imprescindível diante da desigualdade social que, infelizmente, persiste em nosso país”, ressalta André Friedheim, presidente da ABF.
Indo além das reformas necessárias, Amendoeira afirma que considera abusivas as medidas adotadas pelo Estado de São Paulo e de suma importância que sejam revertidas de imediato, antes mesmo da votação e implementação das reformas. “É parte da missão da ABF defender o setor de franquias nacional em prol do seu desenvolvimento sustentável e, nesse sentido, estamos agindo para que essas medidas sejam revertidas”, ressalta.
Sobre a ABF
A ABF – Associação Brasileira de Franchising é uma entidade sem fins lucrativos, fundada em 1987, que representa oficialmente o sistema de franquias brasileiro. O setor registra um faturamento anual superior a R﹩ 167 bilhões, mais de 156 mil unidades e cerca de 2.600 marcas de franquias espalhadas por todo o Brasil.