O avanço da Reforma Tributária continua a gerar imensas suspeitas naquele que deverá arcar com todas as pretensões do Governo Federal: o pagador de impostos.
Após uma avalanche de reclamações por parte do Agronegócio e do Setor de Serviços, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad pediu “um pouquinho de desprendimento” aos municípios, que também receiam ter que pagar a conta por esse projeto do Governo Lula.
Já Simonte Tebet, Ministra do Planejamento, afirmou que “Esta Reforma Tributária é a única bala de prata que temos”, tentando arregimentar apoio dos prefeitos e usar o argumento da regra de transição de 20 anos para evitar uma rebelião dos municípios, entes que inevitavelmente terão perda de arrecadação em detrimento do Governo Federal.
Juntamente com os temores dos prefeitos e as iniciativas dos Ministros para acalmá-los, o pagador de impostos brasileiro foi impactado com a notícia de que somos um dos países com as maiores multas fiscais do mundo.
De acordo com uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV), somente África do Sul, México, Colômbia e Reino Unido se aproximam dos nossos percentuais.
Para piorar, além do valor exorbitante, a Receita Federal aplica multas sem critérios objetivos, gerando insegurança no empresariado. Chamado a intervir, o Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente limitou as multas punitivas a 100% do tributo devido e as multas de mora a 20%, valores ainda exorbitantes. E o contribuinte continua extremamente vulnerável.
O mesmo STF também irá decidir sobre a tributação do varejo e do comércio eletrônico, o que pode impactar mais ainda o já combalido bolso do brasileiro.
Isso porque o Supremo decidirá sobre a incidência do ICMS na transferência de mercadorias do mesmo contribuinte em estados diferentes. O julgamento envolve mais de R$ 5 bilhões em créditos tributários.
Em todas essas frentes o possível grande prejudicado será o brasileiro médio, uma vez que a reforma, as multas fiscais e os julgamentos do STF podem gerar um exponencial aumento da carga tributária, com todas as suas consequências nefastas.
Texto de Eduardo Bonates, advogado especialista em Contencioso Tributário e Zona Franca de Manaus e sócio do escritório Almeida, Barretto e Bonates Advogados.