A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as regras do imposto de renda 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo de envio da declaração será mais curto que nos anos anteriores, começando em 23 de março e terminando em 29 de maio. A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações.
Entre as novidades estão mudanças no sistema de restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.
Principais mudanças
Entre as alterações anunciadas pela Receita Federal estão novas funcionalidades no sistema de declaração e mudanças no calendário de restituição.
Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.
Dados de diversidade: o formulário terá campo para informar raça e cor do titular e também dos dependentes.
Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com maior volume de informações automáticas.
Restituição em quatro lotes: o pagamento ocorrerá em quatro etapas, em vez de cinco como nos anos anteriores.
Prioridade digital: quem optar pela declaração pré-preenchida e indicar chave Pix terá prioridade no recebimento da restituição.
Cashback do Imposto de Renda
Uma das principais novidades é a criação de um modelo de “cashback” de restituição.
A medida permitirá que contribuintes que não são obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.
Principais pontos da medida:
• Pagamento em lote especial em 15 de julho
• Estimativa de cerca de 4 milhões de beneficiados
• Restituição média de R$ 125
• Valor máximo de R$ 1 mil por contribuinte
• Previsão de aproximadamente R$ 500 milhões em pagamentos
Quem terá direito ao cashback
Poderão receber o valor automaticamente os contribuintes que:
• Não estavam obrigados a declarar em 2025
• Tenham restituição de até R$ 1 mil
• Possuam CPF regular e baixo risco fiscal
• Tenham chave Pix vinculada ao CPF
Ganhos com apostas passam a ser declarados
Outra mudança importante envolve a obrigatoriedade de informar ganhos com apostas online.
Devem declarar os contribuintes que:
• Tiveram ganhos superiores a R$ 28.467,20 em apostas esportivas ou loterias de quota fixa durante 2025
• Possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025
Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação fiscal do contribuinte.
Quem deve declarar
Devem enviar a declaração os contribuintes que, em 2025:
• Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584
• Receberam rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
• Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos
• Realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável
• Tiveram receita rural acima de R$ 177.920
• Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro
• Passaram à condição de residente no Brasil em 2025
• Possuem investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores
Quem está dispensado
Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:
• Não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade
• Tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil
• Consta como dependente na declaração de outra pessoa
Calendário da restituição
Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:
• 1º lote: 29 de maio de 2026
• 2º lote: 30 de junho de 2026
• 3º lote: 31 de julho de 2026
• 4º lote: 28 de agosto de 2026
A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais.
Prioridade no pagamento
A ordem de prioridade definida pela legislação é:
• Idosos acima de 80 anos
• Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave
• Contribuintes cuja principal renda seja o magistério
• Quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente
• Quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix)
• Demais contribuintes
Quem entregar a declaração após o dia 29 de maio terá que pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Com informação Agência Brasil.






















