Em meio ao crescente número de casos de Covid e gripe que se verifica neste início de 2022, as empresas voltam a se deparar com o já recorrente problema de afastamento de seus funcionários, por períodos de até 14 dias, mas afinal, quem contraiu Covid ou Gripe, é obrigado a trabalhar?
Segundo o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, “se o profissional comparecer ao médico e este prescrever atestado determinado o afastamento do profissional por qualquer período, a empresa não poderá recusar e/ou deixar de acatar o documento, tampouco obrigar que o funcionário compareça ao trabalho”.
Ou seja, se a pessoa está gripada ou positiva para Covid e porta atestado médico ela não é obrigada a trabalhar, agora, se a pessoa não possui atestado, a situação se inverte e a empresa pode obrigar a pessoa a trabalhar, mesmo com sintomas da doença.
A recomendação é que em caso de sintomas de gripe ou Covid, mesmo que fracos, a empresa direcione o trabalhador para o home office.
“Fato é que, pelas informações divulgadas até agora, a maioria dos novos casos de Covid, apresentam quadro leve ou moderado e, em tese, não impede que o trabalho seja efetuado de forma remota pelo colaborador, porém, como o afastamento é determinado pelo médico, o profissional poderá se recusar a prestar o serviço, ainda que remotamente, neste cenário a questão é de absoluto bom senso de parte a parte”, explica Mourival Ribeiro.
Com os novos casos de Covid e gripe, importante que as empresas voltem a determinar a adoção de medidas de controle de contágio que vinham sendo paulatinamente relegadas a segundo plano, o uso de máscaras, luvas, limpezas de superfícies, álcool em gel, dentre outros deve ser novamente incentivado e exigido, como forme de prevenção.