O governo de Portugal apresentou ao Parlamento uma proposta de reforma da Lei da Nacionalidade que prevê mudanças significativas nos critérios para a concessão de cidadania portuguesa.
A iniciativa, segundo o Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, busca garantir uma ligação “genuína, robusta e duradoura” com o país por parte dos solicitantes.
A proposta traz cinco alterações principais que impactam tanto imigrantes residentes em território português quanto descendentes de portugueses no exterior.
Entre as mudanças, estão o aumento dos prazos mínimos de residência, a criação de uma nova unidade de controle de fronteiras e a exigência de conhecimentos sobre a língua, cultura e valores portugueses.
Principais mudanças previstas na proposta
- Criação de nova unidade de fronteiras
Será instituída a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras, responsável pelo controle migratório e segurança de fronteiras, substituindo o antigo modelo do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), extinto em 2023. - Mudança nas regras para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal
Filhos de imigrantes passarão a ter direito à nacionalidade originária apenas se um dos pais estiver legalmente residente em Portugal há pelo menos três anos e manifestar formalmente o desejo de que o filho seja português. - Regras mais rígidas para nacionalidade derivada
O tempo mínimo de residência legal exigido aumentará para sete anos no caso de cidadãos da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa) e dez anos para os demais. Além disso, os solicitantes deverão:
- Demonstrar conhecimento da língua e cultura portuguesas
- Conhecer os direitos e deveres fundamentais de um cidadão português
- Declarar formalmente adesão ao Estado de Direito Democrático
- Não possuir condenações penais graves
A proposta também extingue a concessão de nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas, mecanismo criado em 2015.
- Inclusão de bisnetos na nacionalidade por ascendência
A nova legislação permitirá que bisnetos de portugueses solicitem a nacionalidade, ampliando o alcance da regra atual, que se restringe a netos. - Possibilidade de perda de cidadania por naturalizados
Cidadãos naturalizados que forem condenados por crimes graves poderão ter a nacionalidade retirada, desde que por decisão judicial. A medida não se aplicará a quem tenha nacionalidade originária.
Debate e incertezas
Embora ainda esteja em tramitação e dependa de aprovação parlamentar e sanção presidencial, a proposta já gera discussões entre juristas, especialistas e organizações ligadas à imigração.
Advogados apontam que a introdução de critérios como o “conhecimento da cultura portuguesa” e a “adesão ao Estado de Direito Democrático” pode gerar insegurança jurídica por sua natureza subjetiva.
Ainda não há definição de como esses requisitos serão avaliados — há especulações sobre a adoção de testes semelhantes aos aplicados em outros países, como os Estados Unidos.
Outro ponto de atenção envolve os imigrantes que já residem legalmente em Portugal e que se organizam com base nas regras atuais para solicitar a cidadania. Mudanças nos prazos e critérios podem afetar diretamente seus planos e processos em andamento.
A proposta também levanta questões sobre a viabilidade de aplicação das novas exigências e o impacto que poderão causar na integração de comunidades estrangeiras já estabelecidas no país.