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Home Política

Pablo Marçal condenado a indenizar rapper por uso indevido

Redação por Redação
23/04/2025
em Política
Tempo de leitura: 2 minutos
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Justiça condena Pablo Marçal a indenizar rapper por uso político de música

Justiça condena Pablo Marçal a indenizar rapper por uso político de música

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A Justiça de São Paulo condenou o ex-candidato à prefeitura da capital, Pablo Marçal, do PRTB, ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais ao rapper Dexter e aos coautores da música “Oitavo anjo”. A obra foi utilizada sem autorização durante sua campanha eleitoral de 2024. A decisão foi proferida pela juíza Samira de Castro Lorena, que também reconheceu a violação de direitos autorais, cujo valor ainda será definido.

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Durante a corrida eleitoral, Marçal veiculou um vídeo nas redes sociais em que sincronizava um trecho de “Oitavo anjo” com uma de suas declarações na mídia: “Acharam que eu estava derrotado, quem achou estava errado”. Este ato foi identificado como um uso político da música sem a anuência dos detentores dos direitos autorais.

O rapper Dexter se manifestou contrariamente ao uso da canção, afirmando que não havia dado autorização e que não estava de acordo com os princípios defendidos por Marçal na campanha. A ação judicial foi proposta por Dexter, juntamente com as produtoras Atração Produções Ilimitadas e Atração Fonográfica LTDA, que também buscam uma indenização material de R$ 100 mil, ainda em processo de apuração.

A defesa de Marçal argumentou que a utilização da música foi espontânea e ocorreu durante uma entrevista ao vivo, além de afirmar que não houve intenção de exploração comercial. Também questionou a validade da ação e os fundamentos jurídicos do pedido.

Entretanto, a juíza Samira de Castro Lorena rejeitou esses argumentos, constatando que houve “inequívoca violação aos direitos de personalidade, com mácula à honra e reputação do autor da obra musical ilicitamente utilizada para fins político-eleitorais”. Embora a indenização por danos morais tenha sido fixada em R$ 20 mil, um valor inferior ao solicitado, a magistrada justificou que a reparação não deveria resultar em enriquecimento sem causa.

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Além disso, a decisão também confirmou o direito à indenização material por violação dos direitos autorais da obra, sendo o montante exato a ser determinado em fase de liquidação de sentença.

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