O Conselho de Administração da Petrobras, em reunião realizada ontem (27/10), aprovou a revisão da Política de remuneração aos acionistas, com objetivo de possibilitar que a administração proponha o pagamento de dividendos compatíveis com a geração de caixa da companhia, mesmo em exercícios em que não for apurado lucro contábil.
Com as alterações aprovadas, no cenário em que o endividamento bruto da companhia estiver acima de US$ 60 bilhões, poderá ser apresentada a proposta de distribuição de dividendos, sem apuração de lucro contábil, quando se verificar redução de dívida líquida no período de doze meses anteriores, caso a administração entenda que será preservada a sustentabilidade financeira da companhia. A proposta de distribuição deverá ser limitada à redução de dívida líquida.
A companhia poderá, ainda, em casos excepcionais, propor o pagamento de dividendos extraordinários, superando o dividendo mínimo legal obrigatório ou o valor anual apurado a partir da fórmula (remuneração = 60% x (fluxo de caixa operacional – CAPEX), quando seu endividamento bruto estiver inferior a US$ 60 bilhões, mesmo na hipótese de não verificação de lucro contábil.
Em todos os casos, a distribuição de dividendos deverá observar o disposto na legislação aplicável, incluindo o artigo 201 da Lei das Sociedades por Ações (Lei n. 6.404/76).
A revisão da política está disponível no website de Relações com Investidores (www.petrobras.com.br/ri) e no site da CVM (www.cvm.gov.br).