Entraram em vigor nesta terça-feira (16) as novas regras para entrada e saída de hóspedes em hotéis no Brasil. A mudança, promovida pelo Ministério do Turismo (MTur), estabelece que a diária de hospedagem deve corresponder a um período de 24 horas, dentro do qual os meios de hospedagem têm até três horas para a arrumação dos quartos entre a saída e a entrada de hóspedes.
De acordo com a regulamentação, os hotéis podem definir livremente seus horários de check-in e check-out, desde que respeitem esses critérios. As informações devem ser comunicadas de forma clara e antecipada aos clientes, tanto pelos próprios estabelecimentos quanto por agências de turismo e plataformas digitais de reserva.
A medida foi instituída por meio de uma portaria publicada pelo MTur em setembro, com prazo de 90 dias para começar a valer. Segundo o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), Manoel Linhares, a prática já era adotada por grande parte da rede hoteleira, mas carecia de regulamentação formal.
Flexibilização de tarifas e serviços
Além do intervalo de três horas para limpeza e preparação das acomodações, a nova norma permite a cobrança de tarifas diferenciadas para entrada antecipada ou saída após o horário regular. Também detalha as regras de comunicação sobre horários e frequência dos serviços de arrumação, higiene e limpeza das unidades habitacionais.
Em nota, a Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) avaliou positivamente a regulamentação. Para a entidade, a definição objetiva do período de hospedagem contribui para alinhar as expectativas dos viajantes no momento da compra e reduzir conflitos na comercialização de pacotes turísticos, trazendo mais segurança para o setor.
Registro digital de hóspedes
As mudanças anunciadas pelo Ministério do Turismo incluem ainda a adoção do novo modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), que substituirá o formulário em papel. A portaria que trata do tema foi publicada em novembro e prevê início da vigência em 13 de fevereiro, após um prazo de 90 dias.
Com o novo sistema, os estabelecimentos poderão disponibilizar um QR Code com acesso à página de pré-check-in, permitindo que os hóspedes preencham previamente seus dados. No momento da chegada, será necessária apenas a conferência das informações com os documentos apresentados.
A versão digital da FNRH ficará disponível em uma plataforma própria, que contará com funcionalidades adicionais, como emissão de relatórios, módulo de reservas e área de consulta para os hóspedes.
Demandas do setor hoteleiro
Apesar de considerar as mudanças um avanço, a ABIH aponta que ainda há temas pendentes de regulamentação no setor turístico, como as plataformas digitais de locação de imóveis por temporada. Segundo a entidade, a ausência de regras específicas gera desequilíbrios concorrenciais em relação à hotelaria tradicional.
De acordo com a associação, o impacto dessas plataformas tem sido sentido em diferentes regiões do país, com o fechamento de hotéis nos últimos anos. A ABIH defende que a regulamentação do segmento é urgente para garantir condições mais equilibradas de competição.
A Agência Brasil informou ter procurado o Ministério do Turismo para comentar a possível regulamentação das plataformas de aluguel por temporada. Até a publicação da reportagem, não houve resposta. O espaço permanece aberto.
Com informação agência Brasil.






















