A partir de 21 de novembro de 2025, todos os novos pedidos de benefícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão incluir comprovação biométrica. A medida, segundo o órgão, tem como objetivo reforçar a segurança e prevenir fraudes. A exigência não afetará benefícios já concedidos.
O INSS informou que a implantação do cadastro biométrico ocorrerá de forma gradual e não resultará em bloqueios automáticos para quem já recebe aposentadoria, pensões ou auxílios. Caso seja necessária a atualização de dados, o beneficiário será comunicado individualmente e com antecedência. O documento de referência para a biometria será a Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Segundo o instituto, a mudança faz parte de um processo de modernização destinado a garantir que os recursos sejam destinados corretamente aos beneficiários.
Dispensa da obrigatoriedade
A regulamentação prevê situações em que o cadastro biométrico será dispensado, enquanto o poder público não oferecer alternativas adequadas. Estão isentos:
- Pessoas com mais de 80 anos;
- Pessoas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde, com comprovação;
- Moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco;
- Migrantes em situação de refúgio e apátridas;
- Residentes no exterior.
Também haverá dispensa temporária, até 30 de abril de 2026, para solicitações de:
- Salário-maternidade;
- Benefício por incapacidade temporária;
- Pensão por morte.
Cronograma de implantação
- A partir de 21 de novembro de 2025: qualquer novo pedido de benefício exigirá cadastro biométrico. Serão aceitas biometrias registradas na CIN, na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou no título de eleitor.
- A partir de 1º de maio de 2026: quem não possuir biometria em nenhum desses documentos deverá emitir a CIN para dar andamento ao requerimento.
- A partir de 1º de janeiro de 2028: a CIN será o único documento aceito para identificação biométrica em solicitações e manutenções de benefícios.
Com informação// Agência Brasil.






















