O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) reabriu até as 23h59 de quinta-feira (13) o prazo para que candidatos aprovados na primeira edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 1), mas ainda não convocados, manifestem interesse em permanecer na lista de espera.
A medida foi oficializada por meio do edital nº 5/2025, publicado em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira (10). O procedimento deve ser realizado exclusivamente pelo site ou aplicativo SouGov.br, plataforma que concentra serviços de gestão de pessoas para servidores públicos federais.
Etapa obrigatória
A manifestação de interesse é obrigatória para que o candidato continue habilitado a futuras chamadas do concurso. Quem não confirmar o interesse dentro do prazo será automaticamente excluído da lista de espera e deixará de concorrer a convocações posteriores.
De acordo com o MGI, essa etapa não garante direito à vaga, nomeação ou posse, mas constitui requisito formal para que o candidato permaneça apto a eventual convocação.
Os resultados definitivos da manifestação de interesse serão divulgados até 20 de novembro.
Como realizar a manifestação
A confirmação deve ser feita cargo a cargo. Isso significa que, se o candidato estiver na lista de espera para mais de uma função, deve manifestar o interesse individualmente para cada uma delas.
Para acessar o sistema, é necessário possuir uma conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
Os candidatos devem selecionar a opção “Sim” para confirmar o interesse em continuar na lista ou “Não” caso não desejem mais participar.
Aqueles que já haviam se manifestado anteriormente não precisam repetir o procedimento, a menos que queiram alterar sua decisão. Nesse caso, a atualização também deve ser feita pelo SouGov.br dentro do novo prazo.
Lista de espera e futuras convocações
A lista de espera do CNU 1 foi criada para preencher vagas que surgirem após a primeira chamada, como desistências ou eliminações. Cada um dos oito blocos temáticos do concurso possui uma lista com o dobro do número de vagas imediatas previstas.
O banco de candidatos poderá ser utilizado para preenchimento de vagas remanescentes e também para contratações temporárias por órgãos e entidades que aderiram ao concurso. No entanto, o chamamento para vagas temporárias não se confunde com as convocações finais para cargos efetivos.
Fonte//Agência Brasil.






















