O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (19), manter a suspensão da Lei Estadual 10.489/2024, do Rio de Janeiro, que regulamentava o transporte de animais de apoio emocional em voos nacionais e internacionais que decolam ou pousam nos aeroportos do estado.
O plenário da Corte ratificou a liminar concedida pelo ministro André Mendonça, em novembro do ano passado, que atendeu ao pedido da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e entendeu que apenas o Congresso Nacional possui competência para legislar sobre regras relativas ao transporte aéreo de passageiros.
A decisão de hoje foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin, que também consideraram a lei estadual inconstitucional.
Entenda a Lei Estadual e a Decisão do STF
A Lei Estadual 10.489/2024 do Rio de Janeiro obrigava as companhias aéreas a transportarem gratuitamente animais de apoio emocional, como cães e gatos, nas cabines dos aviões. Além disso, a norma estabelecia que as empresas poderiam recusar o embarque de animais cujas características, como peso, raça ou tamanho, impedissem sua acomodação adequada. Também não seriam obrigadas a aceitar répteis, aranhas e roedores.
No entanto, o STF entendeu que a competência para regulamentar o transporte de animais em voos é federal, e que as normas estabelecidas pelo estado do Rio de Janeiro não podem prevalecer.
Situação Atual
Atualmente, o transporte de animais de apoio emocional não é obrigatório e depende da política de cada companhia aérea. O serviço é pago e, de acordo com as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as empresas podem negar o transporte de animais por falta de espaço ou quando houver riscos à segurança do voo.
Por outro lado, cães-guia, utilizados por pessoas com deficiência visual, têm o direito de serem transportados gratuitamente em todo o território nacional, conforme a legislação federal.
Com informação//Agência Brasil.



















