Uma portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou, em caráter excepcional e transitório, a ampliação do prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio do sistema Atestmed, que dispensa a necessidade de perícia médica presencial.
A medida, válida por 120 dias, permitirá que beneficiários que já tenham recebido o auxílio por incapacidade temporária de forma não consecutiva, por meio de análise documental, possam se afastar por até 60 dias. Essa ampliação do prazo vigora até abril de 2026.
Como Funciona a Solicitação
Os segurados do INSS que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária (anteriormente conhecido como auxílio-doença) podem fazê-lo por meio do sistema Atestmed, utilizando apenas documentos médicos, sem a necessidade de perícia presencial. Mesmo aqueles que já têm uma perícia agendada podem optar pela solicitação por análise remota.
Para solicitar o benefício, o segurado deve acessar o site do INSS ou o aplicativo MeuINSS, onde poderá anexar o atestado médico ou odontológico que comprove a necessidade de afastamento. A solicitação realizada pela Central 135 será agendada e também poderá ser processada via Atestmed, caso o cidadão envie a documentação exigida para análise remota.
Caso a documentação apresentada não seja suficiente para a concessão do benefício, o INSS orientará o segurado a agendar uma perícia presencial. O instituto esclarece que o benefício não será indeferido com base apenas na análise documental, garantindo que os cidadãos tenham a oportunidade de comprovar sua incapacidade, mesmo sem a perícia presencial.
A ampliação do prazo e a simplificação do processo de concessão do benefício visam facilitar o acesso ao auxílio por incapacidade temporária, especialmente em um contexto onde muitas pessoas ainda enfrentam dificuldades relacionadas à pandemia e outras situações excepcionais de saúde.
Com informação agência Brasil.






















