A Firjan participou da Sessão Regulatória promovida pela Agência Estadual de Energia e Saneamento do Rio de Janeiro (Agenersa), que definiu que o volume para enquadramento de usuários considerados consumidores livres de gás natural é de 300 mil m³/mês. A resolução está prevista na nova regulamentação dos serviços de distribuição de gás natural para agentes livres no estado do Rio.
A Federação das Indústrias apoia a regulação do mercado livre de gás natural e a multiplicidade de agentes ofertantes, comercializadores e consumidores. “Saindo na frente nessa regulamentação, o Rio de Janeiro reforça sua posição de destaque nesse mercado. Somos grande mercado consumidor, maior produtor e também temos o maior potencial de produção futura. Por isso, precisamos transformar esse potencial em realidade e contribuir para a retomada econômica do estado, permitindo o acesso de mais consumidores a um gás competitivo”, afirmou Karine Fragoso, gerente de Petróleo, Gás e Naval da Firjan.
Para a federação, trabalhar por um mercado de gás mais dinâmico significa reduzir custos produtivos, melhorando não só atratividade para novos investimentos, mas também pela competitividade das indústrias fluminenses. O sistema atual, segundo a Firjan, possui diversas ineficiências que precisam ser atacadas e a regulação do mercado no âmbito estadual servirá para estimular o mercado a reduzir essas ineficiências.
Presente na sessão, Luiz Césio Caetano, presidente da Firjan Leste Fluminense e líder empresarial do Núcleo de Gás Natural do Conselho de Petróleo e Gás da federação, a nova regulamentação ajuda a dar competitividade para o uso do gás natural no estado. “A deliberação ainda pode ser aprimorada, mas já aponta um caminho para tornar o mercado mais dinâmico”, afirma.
Consumidor livre
No Rio, para ser considerado um consumidor livre é necessário que a unidade consuma um mínimo de 25 mil m³/dia. No julgamento em 18/6, o Conselho Diretor (CODIR) da agência CODIR reajustou esse nível, atendendo a solicitações do governo estadual e de grandes players do mercado, que enviaram sugestões durante consultas e audiência públicas realizada pela Agenersa.
Além disso, o CODIR decidiu conceder tratamento isonômico aos consumidores livres (CL) em relação aos autoprodutor (AP) e autoimportador (AI), por entender que os benefícios tarifários se aplicam aos três agentes igualmente. A Agenersa resolveu ainda que os agentes livres terão direito a tarifas diferenciadas.
Eles também terão a opção de construir seus gasodutos, cujos benefícios serão correspondentes ao custo específico do investimento e da operação e manutenção, o que contribuirá para reduzir o custo do gás, já que os contratos de compra pelas concessionárias Ceg e Ceg Rio, das supridoras, deverá passar por chamamento público com toda publicidade, garantindo isonomia e competição de preços entre as partes. As termelétricas também serão beneficiadas com uma redução no custo do gás, na prática, de cerca de 3%.
O CODIR determinou que a Câmara de Energia da Agenersa elabore, em 30 dias, os anexos com as condições gerais de fornecimento de gás para CL, AI e AP, incluindo o agente comercializador, que irão regulamentar a deliberação, que entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do estado.