Mudanças em contratos, aluguéis, reformas e financiamentos exigem atenção para evitar erros na declaração à Receita Federal
A declaração de imóveis no imposto de renda continua gerando dúvidas entre contribuintes, especialmente quando envolvem locação, venda, reformas ou financiamento. Segundo a gerente tributária do QuintoAndar, Andreia Vellido, o desconhecimento sobre as regras específicas pode resultar em inconsistências, envio à malha fina e complicações com a Receita Federal.
Organizados por perfis, veja abaixo os principais esclarecimentos para a declaração correta de imóveis no IRPF 2025.
Inquilinos
Como declarar o pagamento do aluguel
O inquilino deve informar os pagamentos realizados ao proprietário na ficha “Pagamentos Efetuados”, código “70 – Aluguel de imóveis”, indicando o CPF ou CNPJ do beneficiário e o valor total pago no ano.
Declaração de IPTU e condomínio
Despesas como IPTU e condomínio não são dedutíveis para o inquilino e não devem ser declaradas. Apenas o valor do aluguel integra a declaração.
Melhorias no imóvel alugado
Reformas ou benfeitorias feitas em imóveis alugados não precisam ser declaradas pelo inquilino. Essas despesas, se estruturais e acordadas, são de responsabilidade do proprietário.
Dedução do valor de aluguel
O aluguel pago não é dedutível para a pessoa física, mesmo se relacionado à moradia principal. O não preenchimento correto pode gerar multa de 20% sobre os valores omitidos.
Divisão do aluguel
Em contratos compartilhados, cada inquilino deve declarar o valor efetivamente pago. A Receita cruza as informações com o CPF do proprietário.
Documentação de aquisição antes de financiamento
Documentos e obras realizadas antes da finalização de financiamento devem ser informados em “Bens e Direitos”. O financiamento é declarado no ano de sua efetivação.
Proprietários
Obrigatoriedade de declarar imóvel
O imóvel deve ser declarado caso o valor total dos bens supere R$ 300 mil ou se os rendimentos com aluguel ultrapassarem R$ 30.639,90 no ano.
Declaração de IPTU e condomínio
Essas despesas não precisam ser listadas separadamente. No entanto, podem ser abatidas do aluguel recebido na apuração mensal pelo Carnê-Leão.
Imóvel financiado
Imóveis financiados devem constar na ficha “Bens e Direitos”. Os valores pagos em 2024, incluindo sinal, parcelas e encargos (exceto multa), devem ser somados no campo “Situação em 31/12/2024”.
Atualização do valor após reformas
Reformas que agreguem valor ao imóvel podem ser incorporadas ao custo de aquisição, desde que comprovadas com notas fiscais e contratos.
Imóveis herdados
Devem ser declarados com o valor definido no inventário, registrado em “Bens e Direitos” e em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” como herança.
Venda de imóvel
A venda deve ser informada no programa “Ganhos de Capital” e os dados importados para a declaração anual. Casos de isenção, como venda de único imóvel até R$ 440 mil, também precisam ser informados.
Recebimento de aluguel
Obrigatoriedade do Carnê-Leão
Quem recebe aluguel acima de R$ 2.112 mensais precisa apurar imposto via Carnê-Leão e recolher mensalmente através de DARF.
Dedução de despesas
Despesas como taxa de administração imobiliária, IPTU e condomínio (pagos pelo proprietário) podem ser abatidas do valor bruto do aluguel para cálculo do imposto.
Imóvel vago
Na ausência de inquilino, o proprietário deve declarar apenas os valores efetivamente recebidos ao longo do ano.
Retificação da declaração
Se houver erros, é possível enviar uma declaração retificadora enquanto o prazo de entrega estiver aberto. A retificação evita autuações futuras e é válida tanto para inquilinos quanto para proprietários.
Orientação para o preenchimento
“O correto preenchimento da declaração exige organização e acesso aos comprovantes de transações imobiliárias”, orienta Andreia Vellido. Segundo ela, ferramentas digitais que disponibilizam informes automáticos e histórico de pagamentos ajudam a reduzir erros e inconsistências.
“Mantenha sua documentação em ordem e busque informações completas com um especialista para evitar problemas na hora de declarar seus imóveis”, complementa Vellido.