O prazo para entrega da Declaração do imposto de renda 2025 teve início no dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio. Durante esse período, os contribuintes devem preencher e enviar a declaração à Receita Federal, sob pena de multa em caso de atraso.
A declaração pré-preenchida, que traz algumas informações de declarações anteriores, já está disponível, mas com dados limitados. A versão completa, com todos os dados, será liberada pela Receita Federal apenas a partir de 1º de abril, em virtude de atrasos no sistema este ano.
A Receita Federal estima que receberá 46,2 milhões de declarações, um aumento de quase três milhões em relação aos 43,2 milhões entregues em 2024. Aqueles que não entregarem a declaração poderão ser penalizados com multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido. A Instrução Normativa 2255, de 13 de março de 2025, detalha as condições e os requisitos de obrigatoriedade para a entrega da declaração.
Principais Alterações para a Declaração de 2025
O professor do FAE Centro Universitário, Cláudio Cordeiro, apontou algumas das mudanças mais significativas na declaração de Imposto de Renda para este ano.
Aumento no Limite de Rendimentos Tributáveis
Uma das principais novidades é o aumento do limite de obrigatoriedade para declarar. Agora, devem declarar pessoas físicas que possuem rendimentos anuais a partir de R$ 33.888,00, um aumento em relação ao valor de R$ 30.639,90 do ano anterior. Essa alteração foi motivada pelo aumento do salário mínimo.
Atividade Rural
Para quem atua na área rural, o limite de receita bruta anual para obrigatoriedade de declaração também foi elevado. Agora, a obrigatoriedade é para aqueles que têm receita bruta anual superior a R$ 169.440,00, enquanto o limite em 2024 era de R$ 153.999,50.
Declaração de Contas Bancárias no Exterior
A partir deste ano, informações sobre contas bancárias no exterior foram incluídas na declaração pré-preenchida. Isso afeta pessoas físicas residentes no Brasil que possuem rendimentos de aplicações financeiras ou lucros e dividendos fora do país.
A tributação sobre esses rendimentos é de 15%, conforme a Lei 14.754, de 12 de dezembro de 2023. Essa lei estabelece que o imposto sobre esses rendimentos será anual, e não mais mensal, como era feito anteriormente.
Imóveis e Atualização de Valores
A Lei 14.973, de 2024, permite que pessoas físicas atualizem seus imóveis para o valor de mercado, desde que paguem o imposto sobre o ganho de capital a uma alíquota reduzida de 4%. Para quem fez essa atualização até o dia 16 de dezembro de 2024, é necessário declarar o Imposto de Renda este ano. Caso contrário, o imposto sobre o ganho de capital será de 15%, como ocorre na venda de imóveis sem essa atualização.
Restituição
Quem optar por receber a restituição via PIX ou por meio da declaração pré-preenchida terá prioridade no recebimento, após os grupos com prioridade legal, como pessoas com mais de 60 anos, deficientes, ou aqueles com fonte de renda do magistério. O primeiro lote de restituição será pago no dia 30 de maio.
Mudanças nos Códigos de Bens e Direitos
Uma das simplificações neste ano foi a eliminação de alguns códigos adicionais na ficha de bens e direitos, o que torna o processo de preenchimento da declaração mais direto e menos confuso.
Dados Excluídos da Declaração
Três informações foram excluídas da declaração deste ano: o número do título de eleitor, o consulado/embaixada (para residentes no exterior) e o número do recibo da declaração anterior (para declarações feitas online).
Atendimento Gratuito para Declaração de Imposto de Renda
O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da FAE Centro Universitário oferece atendimento gratuito para a população, com o objetivo de ajudar na declaração do Imposto de Renda.
O serviço está disponível às segundas-feiras, das 16h40 às 18h40, no campus FAE Curitiba (PR), e às terças-feiras, no campus FAE São José dos Pinhais, no mesmo horário. As vagas são limitadas, e os interessados devem agendar o atendimento pelo telefone 0800 727 4001, opção 7.
O NAF proporciona aos estudantes a oportunidade de aplicar seus conhecimentos de forma prática, além de fornecer orientação à população sobre as obrigações tributárias.