Uma pesquisa recente realizada pela Binance indicou que metade dos investidores brasileiros considera as criptomoedas como uma opção de investimento de longo prazo.
Com o avanço da adoção desses ativos digitais, cresce também a importância de compreender as obrigações fiscais relacionadas a eles, especialmente no momento da declaração do imposto de renda.
A Receita Federal exige que os contribuintes informem a posse e as movimentações de criptoativos, mesmo que não tenham realizado vendas durante o ano. A omissão dessas informações pode acarretar problemas futuros com o fisco.
Declaração correta inclui tipo de criptoativo e empresa custodiante
Na declaração de Imposto de Renda, os criptoativos devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos”, com a devida distinção entre altcoins (criptomoedas que não são Bitcoin) e stablecoins (criptomoedas com valor atrelado a moedas fiduciárias, como o dólar).
Também é necessário informar o CNPJ da empresa onde os ativos estão armazenados.
A partir do exercício de 2024, foi criado um novo código para essa categoria: o código 8040, específico para declaração de criptomoedas. O uso correto da codificação é essencial para evitar erros de preenchimento e possíveis inconsistências.
Isenção e tributação de lucros com criptoativos
As operações de venda de criptoativos são isentas de imposto de renda quando o total das transações não ultrapassa R$ 35.000,00 no mês. Acima desse limite, os lucros são tributados, conforme as regras já estabelecidas para ganhos de capital.
Além disso, a Lei nº 14.754/2023 passou a tributar, a partir de 2024, os lucros obtidos com a venda de criptoativos no exterior. A alíquota aplicada é de 15%, independentemente do valor do ganho, e o recolhimento do imposto deve ser feito por meio da declaração anual, com vencimento no último dia útil de maio.
Mesmo na ausência de venda ou movimentação, a Receita exige que todas as criptomoedas sejam informadas na Declaração de Ajuste Anual (DAA), como parte do patrimônio do contribuinte.
A recomendação de especialistas é que os investidores mantenham organizados todos os dados referentes às transações realizadas, incluindo datas, valores e tipo de operação — seja compra, venda ou permuta.
Também é importante utilizar plataformas que facilitem o acesso a essas informações, permitindo que os dados necessários para o preenchimento da declaração estejam disponíveis com clareza.
Prazo para envio da declaração termina em 30 de maio
O período de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024 teve início em 17 de março. Os contribuintes têm até o dia 30 de maio para prestar contas à Receita Federal. O programa de preenchimento pode ser baixado diretamente no site oficial da Receita.