O “Crédito do Trabalhador”, nova modalidade de empréstimo consignado CLT, já está disponível e pode ser solicitada por trabalhadores com carteira assinada, independentemente de estarem com o nome sujo.
A iniciativa, anunciada recentemente pelo governo federal, busca facilitar o acesso ao crédito sem que os bancos considerem dívidas pré-existentes.
Dessa forma, a principal garantia para a concessão do empréstimo será o próprio salário do trabalhador, com as parcelas descontadas diretamente da folha de pagamento.
Mas será que quem está com o “nome sujo”, inscrito em órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa, pode solicitar o empréstimo? A seguir, explicamos a viabilidade disso. Confira!
Quem pode solicitar o consignado CLT?
A nova linha de crédito está disponível para todos os trabalhadores que possuem vínculo formal, incluindo:
- Funcionários contratados sob regime CLT;
- Trabalhadores de empresas privadas;
- Profissionais contratados por MEIs (Microempreendedores Individuais);
- Trabalhadores domésticos e rurais.
E quem está com o nome sujo?
Mesmo quem já possui outras dívidas ou restrições no nome poderá solicitar o consignado, pois os bancos não considerarão a negativação como critério de aprovação.
A negativação do nome só impacta outros tipos de processo de concessão de crédito, como financiamentos e a tomada de empréstimos pessoais, por exemplo.
No caso do empréstimo consignado, onde o credor tem uma garantia de pagamento assegurada, o histórico do solicitante não é levado em consideração.
“A garantia é o salário e a folha de pagamento, já que [o empréstimo] será descontado em folha de pagamento. Então não será necessário os bancos observarem se o trabalhador tem dívida extraordinária, se está com o nome sujo”.
Luiz Marinho, atual ministro do Trabalho.
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Como funciona o crédito do trabalhador?
O novo modelo de consignado tem algumas particularidades que o tornam vantajoso:
- Solicitação digital: pode ser feita exclusivamente pelo aplicativo CTPS Digital;
- Leilão de taxas: bancos cadastrados oferecem propostas, e o trabalhador escolhe a melhor oferta;
- Parcelamento acessível: desconto direto na folha de pagamento, limitado a 35% do salário;
- Uso do FGTS: até 10% do saldo pode ser usado como garantia, além de 100% da multa rescisória em caso de demissão;
- Transferência entre empregos: se o trabalhador mudar de empresa, a dívida será automaticamente transferida.
Além disso, aqueles que já possuem um empréstimo consignado tradicional poderão migrar para esse novo modelo a partir de 25 de abril, com o objetivo de reduzir juros e evitar o superendividamento.
Vale a pena pedir o consignado CLT?
O grande diferencial do Crédito do Trabalhador é a possibilidade de conseguir juros menores. Segundo o governo, essa modalidade pode reduzir as taxas em até 52%, tornando o empréstimo mais acessível.
Entretanto, especialistas recomendam que os trabalhadores não aceitem a primeira oferta. Como os bancos fazem propostas em um modelo de leilão, o ideal é esperar todas as opções antes de fechar negócio.
Se você busca um crédito com taxas mais baixas e descontos automáticos no salário, o consignado CLT pode ser uma boa alternativa. Porém, é essencial analisar todas as condições, bem como as suas necessidades, para evitar endividamento excessivo.
* Com informações do UOL