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Fim dos lixões e aterros sanitários sustentáveis

Redação por Redação
09/05/2019
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Por Luiz Gonzaga Alves Pereira*

Para a população das cidades nas quais ainda não há destinação ambientalmente correta dos resíduos sólidos, foi uma vitória a aprovação, dia 7 de maio último, por comissão mista do Senado e da Câmara dos Deputados, do projeto de conversão da Medida Provisória 868/2018, que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico. O novo texto do relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), determina que os lixões sejam extintos até 31 de dezembro de 2019. Esse prazo só poderá ser prorrogado no caso dos municípios que cobram pelo serviço e, assim, têm Sustentabilidade econômica e financeira; os que não o fazem arcarão pelo tempo não aproveitado. Espera-se, agora, que isso seja reiterado nas votações nos plenários das duas casas do Legislativo.

A aprovação definitiva da matéria contrapõe-se a duas ameaças de que a erradicação seja adiada, em flagrante desrespeito à lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), que estabeleceu o prazo em agosto de 2014. A primeira é relativa à aprovação de requerimento da deputada Flávia Morais (PDT-GO) de “urgência urgentíssima” para o Projeto de Lei 2.289/2015, que prorroga os prazos. Sob tal regime, a matéria não passa pelas comissões e pode ser alterada em plenário, com risco de se fixar tempo ainda maior. A segunda encontra-se no Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), no qual a extinção dos lixões, assim como a universalização dos serviços de água e esgoto, é postergada até 2033. A expectativa é de que sejam acatadas as sugestões corrigindo o problema, por ocasião da consulta pública para fins de revisão do plano, coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, iniciada em 7 de março e encerrada dia 22 de abril último.

Além de evitar mais adiamentos para o fim dos lixões, que continuam existindo em mais da metade das cidades brasileiras, há outra questão crucial: a sustentabilidade de todo o sistema de limpeza urbana. Neste aspecto, cabe analisar o conteúdo do Plansab, que prevê ações, diretrizes e metas para o período 2014-2033. Dentre seus aspectos mais relevantes, há um item crucial: o pagamento da coleta e destinação dos resíduos sólidos. Embora seja claramente um serviço essencial, como água/esgoto, luz e telefone, o plano não considera sua tarifação com a ênfase devida. O texto aponta que “a sua cobrança aos usuários não é a única forma de alcançar sua sustentabilidade econômico-financeira. Esta seria assegurada quando os recursos investidos no setor fossem regulares, estáveis e suficientes para seu financiamento”. Mas, tal possibilidade é impensável no contexto de um Estado com imenso rombo fiscal.

Ler  Lei de proteção de dados: o que é e os desafios em tempos de crise

Não só seria correta a cobrança da limpeza urbana, coleta e destinação do lixo, como dos resíduos pós-consumo de embalagens, baterias, lâmpadas, celulares, computadores e outros produtos, conforme estabelece a Lei 12.305/10 (PNRS) no tocante à logística reversa. Se e onde for acatada a tese da cobrança, a meta é de que, somente em 2033, ela se efetive em 80% dos municípios. Como investir até lá? E os outros 20%?

O mais grave no Plansab, contudo, é a fixação do prazo de todas as metas para 2033. Assim, além de se viabilizar a sustentabilidade econômico-financeira, com a cobrança da limpeza urbana em todos os municípios, é preciso antecipar o prazo para que isso ocorra, fixando-o em 31 de dezembro de 2022. Haveria, desse modo, tempo suficiente para erradicar os lixões e implantar aterros sanitários em nível regional, para atender cidades próximas. No tocante à coleta seletiva, crucial para a reciclagem, reaproveitamento de materiais e geração de emprego e renda, os objetivos são ainda mais tímidos: implantação em apenas 43% das cidades até 2033.

Para se erradicarem os lixões é necessária a implantação de 500 aterros sanitários no País, atendendo 42 milhões de habitantes que ainda convivem com essa excrescência ambiental, em cerca de metade dos municípios brasileiros. Trata-se de um investimento de R$ 2,6 bilhões (R$ 63,40 per capita), absolutamente viável, seja público ou privado. A questão é sua sustentabilidade, o que evidencia com clareza a necessidade de cobrança dos serviços.

É premente sintonizar os projetos em tramitação no Parlamento e as medidas do Executivo com a meta prioritária de erradicar os lixões e conferir sustentabilidade financeira aos aterros sanitários. Estamos quase um século atrasados em saneamento básico e limpeza urbana. Precisamos incluir a qualidade ambiental das cidades em nossa agenda de desenvolvimento.

*Luiz Gonzaga Alves Pereira é o presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre).

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