Você já se perguntou se a dona de casa tem direito à aposentadoria, visto que não contribui de forma automática com o INSS?
Para os trabalhadores com carteira assinada, o processo é bem mais simples, já que a contribuição é feita automaticamente pela folha de pagamento.
Contudo, para quem não exerce atividades remuneradas, é preciso compreender as regras para garantir a aposentadoria.
Como funciona a contribuição para a dona de casa?
Em suma, a dona de casa tem direito a aposentadoria, desde que contribua pelo tempo necessário com o INSS.
Já que não possui vínculos empregatícios com nenhuma empresa ou órgão público, as donas de casa precisam se tornar seguradas facultativas.
A dona de casa pode escolher entre o plano convencional, o plano simplificado ou o plano facultativo de baixa renda, para fazer a contribuição.
No plano convencional, a dona de casa precisa contribuir com 20% de um salário mínimo vigente.
No plano simplificado, a contribuição é de 11% do salário mínimo vigente e no plano facultativo a contribuição é de 5%
Para optar pelo plano facultativo de baixa renda, a dona de casa precisa ter renda de até 2 salários mínimos e estar cadastrada no CadÚnico.
Qual é a aposentadoria da dona de casa?
Depois de passar pela Reforma da Previdência, a aposentadoria para as donas de casa passou por algumas mudanças.
Dessa forma, agora não é mais possível se aposentar somente pelo tempo de contribuição ou pela idade mínima.
A dona de casa tem direito a aposentadoria programada, que exige o cumprimento do tempo de contribuição e da idade ao mesmo tempo.
No caso das mulheres, o tempo de contribuição é de 15 anos, e para os homens, o tempo é de 20 anos.
Já quando se trata de idade mínima, para as mulheres é de 62 anos completos, e para os homens, 65 anos.
Qual o valor da aposentadoria da dona de casa?
O valor a que a dona de casa tem direito a aposentadoria pode variar, de acordo com o plano de contribuição ou ela escolhe.
No caso do plano convencional, a dona de casa contribui com 20% do valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.
Dessa forma, o benefício será maior, de acordo com o valor da contribuição. No plano simplificado, o valor do benefício será de um salário mínimo.
Já para quem se enquadra no plano facultativo de baixa renda e contribui com 5% do salário mínimo, o valor também será do salário mínimo vigente.
O que fazer se nunca contribuiu para o INSS?
Se o cidadão já possui idade avançada, fazer a contribuição para rever a aposentadoria já não é mais uma opção.
Se esse for o caso, a dona de casa tem direito ao BPC/LOAS, que é um benefício de assistência social.
Dessa forma, não é necessário ter contribuído com o INSS, mas é importante cumprir algumas exigências, como ter no mínimo 65 anos de idade.
Além disso, é importante ter uma renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa e estar inscrito no CadÚnico.
Comece a contribuir com o INSS, pois a dona de casa tem direito a aposentadoria, e essa é a única forma de conseguir o benefício.
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