O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) protocolou nesta quarta-feira (29/03) no Superior Tribunal Federal (STF) um requerimento solicitando a participação como amicus curiae em duas ações que regulamentam a compra de terras por estrangeiros no Brasil.
No documento encaminhado ao STF, a OAB chega a requerer a suspensão de TODOS os processos jurídico e negócios de transação que tenham como objeto a aquisição de terras no Brasil por empresas de capital estrangeiro.
O pedido da OAB faz oposição à ADPF 342, apresentada em 2015 pela Sociedade Rural Brasileira para contestar um parecer da Advocacia-Geral da União, que em 2010 vetou a compra de terras por estrangeiros no País.
A entidade também requer admissão na ACO 2463, ajuizada pela União e pelo Incra, pela qual a AGU pede a anulação de um parecer emitido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo para que tabeliães e oficiais de registro não levassem em consideração o regramento da lei 5.709/1.971 para empresas nacionais constituídas de capital externo.
Causa estranheza o momento em que a OAB está fazendo esse movimento.
Somente oito anos após a apresentação da ADPF 342 no STF, é a primeira vez que a OAB se manifesta de forma oficial demonstrando oposição à aquisição de imóveis rurais por empresas de capital estrangeiro.
A solicitação está nas mãos do ministro André Mendonça e, se for deferida, irá impactar milhares de negócios em andamento e provocar a desvalorização imediata em terras que hoje são de propriedade de estrangeiros, além de gerar enorme insegurança jurídica para futuros negócios no País.
Sobre o processo
Para Francisco de Godoy Bueno, sócio fundador do escritório Bueno, Mesquita e Advogados, que atua no processo como amicus curiae desde 2015, o requerimento da OAB para ingressar no caso não pode ser aceito por ausência de prazo processual.
Segundo o advogado, o ingresso como ‘amigo da corte’ só é admitido pela jurisprudência do STF antes de iniciado o julgamento, que já passou por sustentação oral e já teve votos de ministros.
“Muito mais que jurídico, este parece ser um movimento totalmente político da OAB”, justifica.
Segundo Godoy Bueno, que é especialista em Direito Agrário e em 2015 ajudou a redigir a ADPF 342 como advogado da SRB, todas as empresas estabelecidas em território nacional estão condicionadas a seguir as obrigações da legislação brasileira referentes aos aspectos trabalhistas, ambientais e tributários.
Portanto, uma vez submetidas às leis internas, as empresas brasileiras de capital estrangeiro devem ter tratamento isonômico com as empresas brasileiras de capital nacional.
Ainda de acordo com o advogado, o requerimento da OAB, entidade que supostamente deveria representar os valores da advocacia, acabará servindo aos interesses daqueles que querem limitar a força da propriedade privada e da livre iniciativa no Brasil.
“É uma questão que só corrobora para reduzir a segurança dos investimentos e transmite insegurança para inúmeras empresas que querem fazer novos negócios no País”, explica.