O DARF de ações é um documento utilizado para pagamento do imposto de renda em operações realizadas em bolsa (ações, opções, fundos imobiliários, contratos futuros, entre outros). Quando investimos nosso dinheiro, o que esperamos é que ele renda, e, na maioria dos casos, quando isso acontece, esse ganho é tributável. Ou seja, é pago ao Governo na forma de imposto de renda.
Se o investimento for em Tesouro Direto, CDB, RDB, LF, LC Fundos de Investimentos (exceto os Fundos Imobiliários) você não precisa se preocupar, pois esse imposto é retido diretamente na fonte quando você realiza o resgate. Em outras palavras, o desconto é automático.
Agora, quando você opera com ativos de renda variável negociados na Bolsa de Valores (a B3, hoje), é preciso emitir e pagar o DARF. Isso acontece porque o imposto sobre o ganho neles não é retido totalmente na fonte. Então, nesse caso, o próprio investidor calcula o lucro obtido e paga o imposto devido sobre ele, usando o DARF.
Mesmo que o DARF de ações seja um documento amplamente utilizado no mercado financeiro, é comum ter dúvidas sobre como emiti-lo e, principalmente, como preenchê-lo. É preciso estar atento e conhecer as regras e os casos de obrigatoriedade de emissão.
O que é DARF e para que serve
O DARF é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Não se assuste: o nome é grande, mas ele é apenas um formulário que tem o objetivo de facilitar o processo de recolhimento de tributos para os contribuintes (o que inclui o investidor) e órgãos da Receita.
Desta forma, o DARF pode ser definido como um meio de garantir que os tributos sejam devidamente informados e pagos ao Fisco.
Quem precisa emitir o DARF de ações?
Certamente, os investidores pessoas físicas e jurídicas precisam emitir o DARF de ações. Ou seja, aprender como fazer a emissão é de interesse de contribuintes em geral.
Quando emitir o DARF de ações?
Para investidores, não há necessidade de emitir DARF para aplicações em renda fixa, apenas em renda variável. Nesses casos, é preciso calcular e pagar o imposto devido sobre o lucro da operação.
O que é Sicalcweb?
O Sicalcweb (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais) é uma página disponibilizada pela Receita Federal para o cálculo do DARF online. Ou seja, quando houver a exigência do preenchimento do documento, você vai acertar as contas com a Receita Federal usando essa ferramenta.
Como calcular o imposto?
Antes de saber qual é o passo a passo para emitir o DARF, é importante compreender como chegar ao valor do imposto a ser pago em suas operações. Por isso, existem dois pontos importantes que merecem atenção:
- Como chegar ao resultado (ou seja, o que entra na conta para calcular o seu lucro)
- A alíquota de IR para cada investimento
Lembre-se de emitir e pagar o DARF mensalmente. A data-limite é o último dia útil do mês subsequente ao das operações.
Portanto, na hora de apurar o resultado, você deverá consolidar todas as operações feitas em cada mês calendário.
Por exemplo, quem teve lucro em janeiro, tem até o último dia útil de fevereiro para apresentar, emitir e pagar o DARF referente ao mês de janeiro.
Como calcular o lucro?
Decerto, é a partir do resultado de suas operações que você descobre o valor base, neste valor há a aplicação da alíquota de IR. Ou seja, o resultado é composto pela diferença entre os preços de compra e venda, descontados das taxas operacionais, como corretagem e emolumentos da Bolsa.
As despesas efetivamente pagas destacadas na nota de corretagem para a realização de operações de compra ou venda (corretagens, emolumentos etc.) podem ser consideradas na apuração do ganho líquido. Além disso, o acréscimo vai sob o preço de compra e a dedução sob o preço de venda dos ativos ou contratos negociados.
Agora que você já tem o resultado, ou lucro, da sua operação, é só aplicar a alíquota de IR respectiva, para chegar ao valor do DARF.
Passo a passo para fazer a emissão e preenchimento de DARFs pela internet
Basicamente, se você opera em renda variável, ou seja, realizou qualquer venda e obteve ganho tributável em um mês, a apuração do DARF é até o último dia útil do mês subsequente.
Lembre-se de guardar todos os DARFs gerados no ano, pois eles serão utilizados na sua declaração do IRPF para os ativos de renda variável. Agora, confira o passo a passo para o preenchimento do DARF:
Passo 1: Acesse o Sicalcweb
É possível emitir o DARF diretamente no site da Receita Federal. Para isso, escolha a opção Serviços > Emitir DARF para pagamento de tributos federais.
Passo 2: Emita o seu DARF
Para gerar o documento é só seguir esse passo a passo:
- Após clicar no link, vá em “Preenchimento rápido”;
- Preencha com seu CPF e Data de Nascimento ou CNPJ;
- Clique em continuar
- O site preenche automaticamente o domicílio atual do contribuinte.
No campo “Código da Receita”, você deve preencher com:
- Pessoa física:
6015 IRPF – Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa;
- Pessoa jurídica:
0231 RPJ – Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Presumido ou Arbitrado;
3225 IRPJ – Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Simples Nacional; e
3317 IRPJ – Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Real
Passo 3: Insira informações sobre as operações realizadas no período
Preencha o seu DARF com as informações correspondentes às operações realizadas no mês. No “Período de apuração” você deve informar o mês que em ocorreram as vendas (no formato MM/AAAA). No “Valor do Principal” você deve preencher com o valor do IR devido no período referente ao DARF.
Passo 4: Emita o seu DARF
Agora, basta salvar e realizar o pagamento dentro do prazo indicado. Você pode realizá-lo em qualquer agência bancária, lotérica ou através do internet banking.