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Como declarar o IR? Veja o passo a passo e as principais dúvidas

Redação por Redação
19/04/2019
em Economia
Tempo de leitura: 5 minutos
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O ano começa trazendo a renovação dos votos de paz, esperança, alegria e contas, muitas contas a pagar… IPTU, IPVA, renovação da matrícula escolar, material das crianças, enfim. É preciso planejamento e organização para não começar o ano já com problemas financeiros.

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Passada essa fase inicial é chegada a hora de acertar as contas com o Leão, apelido dado a nossa declaração de imposto de renda.

Entre os meses de março e abril milhões de brasileiros precisam elaborar sua declaração de ajuste anual, e para isso é preciso de também de organização. Deixar para a ultima hora não é uma boa ideia, visto que caso você tenha algum valor a ser restituído, as declarações entregues primeiro receberão seus valores primeiro. Caso, infelizmente você tenha que pagar imposto, é melhor saber o quanto antes para organizar melhor sua vida financeira.

Mas o que é a declaração de imposto de renda? Na realidade é um momento onde você informa à Receita Federal todos os ganhos percebidos ao longo do ano anterior. Além dos seus rendimentos, você informa seus pagamentos, suas dívidas, movimentações bancárias, compra e venda de imóveis e automóveis e etc. No final o sistema faz o “ajuste”, cujas consequências serão: 1. Imposto a Restituir – devolução dos valores retidos ao longo do ano que excedem ao valor do imposto devido; 2. Imposto à Pagar – quando os valores retidos na fonte são insuficientes frente ao valor devido, ou seja, é necessário pagar a diferença.

A primeira medida para o planejamento da declaração de imposto de renda é reunir todos os documentos necessários. Muitas vezes atrasamos a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) pois falta esse ou aquele documento. Se ligue nos documentos mais importantes:

CPF – Este é seu documento mais importante. É por meio do CPF que cada um é cadastrado como pessoa física. No entanto, não basta somente o seu. Tenha consigo os CPF´s de todos aqueles que estão na sua declaração, ou seja, o seu e de todos seus dependentes, inclusive recém-nascidos. Para tirar o CPF procure uma agência da Caixa, Banco do Brasil ou Correios;

Comprovante de Rendimentos – Este documento é emitido pela empresa que você trabalha, e deve ser enviado aos funcionários até o dia 28 de fevereiro. Neste documento estão o valor dos salários que você recebeu ao longo do ano anterior, o quanto de imposto de renda você já pagou na forma de retenção na fonte, e outras informações como plano de saúde e contribuição previdenciária; Caso seus dependentes ou cônjuge possuam rendimentos próprios estes também devem constar na sua declaração, ou seja, precisará dos comprovantes de rendimento de seus dependentes.

Ler  Bônus de fim de ano podem perder até 37,5% em impostos e reduzem valor recebido por trabalhadores

Informe de Rendimentos de seu Banco – Os bancos também devem emitir os informes de sua movimentação bancária e investimentos realizados. Isso vale também para as corretoras onde você mantém compra de títulos e tesouro direto;

Documentos de Compra/Venda de Imóveis e Automóveis – Estes bens precisam ser declarados, mesmo que tenham sido financiados. Reúna recibos, notas fiscais, escrituras ou contratos de financiamento para poder fazer sua declaração de maneira adequada.

Comprovantes de Despesas com Saúde – As despesas com saúde podem ser deduzidas integralmente no cálculo do imposto de renda. Esses comprovantes precisam trazer o valor pago, CPF ou CNPJ do prestador de serviço e endereço. Isso vale também para as despesas médicas realizadas pelos dependentes. Esses documentos, além de serem úteis para a declaração anual, devem ser cuidadosamente guardados, pois podem ser solicitados pela Receita Federal para comprovação futura.

Comprovantes de Despesas com Educação – São considerados para fins de dedução junto ao Imposto de renda os gastos com escolas de ensino infantil, fundamental, médio, superior, pós-graduação e técnico. Cursos de línguas, esportes, material escolar, cursinhos preparatórios e uniformes não deduzem do imposto de renda. Há um limite para dedução por dependente (ainda não divulgado para 2019; em 2018 era R$ 3.561,50), no entanto, o valor a ser declarado deve ser o valor total pago para a instituição de ensino.

Poderia nos dar um passo a passo de como preencher os dados da declaração?

Inicialmente é necessário baixar o programa IRPF 2019 no site da Receita Federal do Brasil. A versão para este ano ainda não está disponível para download.

A cada ano o programa oferece novidades ao contribuinte, mas a forma de interação com o usuário é muito parecida todos os anos.

Você pode iniciar uma declaração do “zero” ou ter seu trabalho facilitado importando alguns dados básicos da sua declaração do ano anterior, o que irá te poupar bastante tempo. Para usar esta opção é preciso preencher sua declaração no mesmo computador onde estiver instalado o programa do ano anterior. Informações como a identificação do contribuinte e declaração de bens já vêm preenchidas. Para importar, clique em importar dados>.

Ler  Previdência privada: dicas para declaração do Imposto de Renda

Para começar uma declaração do zero, clique em criar nova declaração> e depois em criar nova sem importar>.

A tela seguinte oferece três opções de declaração: Declaração de Ajuste Anual, Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País. A nossa é Declaração de Ajuste Anual>. Preencha com seu CPF e nome completo. A partir desta etapa o programa está pronto para receber as informações.

Do lado esquerdo da tela há um menu com todas as guias onde as informações devem ser inseridas. Comece com a identificação do contribuinte>. Preenchas esta guia cuidadosamente com as informações sobre você, como endereço, contatos e ocupação principal. Fique atento ao tipo de declaração! Se for uma declaração “original”, ou seja, a primeira com informações daquele ano, clique em Declaração de Ajuste Anual>. Se você já declarou e deseja fazer algum ajuste ou retificar alguma informação, clique em Declaração Retificadora>, neste caso, é obrigatório preencher com o número de recibo da declaração original.

Para uma declaração original daquele ano, é solicitado o número de recibo da última declaração do ano anterior.

Na guia Dependentes> coloque o nome e CPF das pessoas que entram na sua declaração.

Na guia Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica> serão inseridos os dados referentes ao seu salário anual, imposto retido na fonte, contribuição previdenciária e etc. Estas informações estão no informe de rendimentos oferecido pela empresa que trabalha. Se tiver outras fontes de renda, clique em novo> e informe os dados desta outra fonte, sejam estas quantas forem.

Neste momento o próprio sistema acumula os valores e vai calculando seu imposto a pagar e ou a restituir. Isso vai acontecendo automaticamente enquanto preenche sua declaração. Você acompanha no canto inferior esquerdo na caixa “opção pela tributação”.

Existem duas opções de tributação: Por Deduções Legais ou Por Desconto Simplificado. A medida em que for realizando o preenchimento, as opções vão se alterando. Antes de enviar a declaração é importante que você esteja atento a melhor opção para você, ou seja, a que pagará menos imposto ou a que te garante maior restituição. Uma vez realizada a opção, e enviada a declaração, não é possível alterar por meio de uma declaração retificadora.

Suas despesas pagas no ano anterior são declaradas na guia Pagamentos Efetuados>. Alguns desses pagamentos podem ser deduzidos no seu imposto de renda, como despesas com saúde, educação e etc. Informe o código do pagamento, CNPJ de quem recebeu, nome e valores. Fique atento a atualização dos valores de imposto na guia opção pela tributação. Guarde, também, por pelo menos 5 anos, os comprovantes de pagamento. A Receita Federal pode solicitá-los para comprovação no futuro.

Ler  Declarações do MEI: entenda as obrigações e evite problemas com o Fisco

Outras guias que merecem atenção é a Bens e Direitos>, ode são oferecidas as informações sobre bens móveis, imóveis, investimentos e etc., e a guia Dívidas>, onde são declaradas as dívidas do contribuinte. O patrimônio do contribuinte deve estar compatível com sua renda e ganhos.

As demais guias podem ser ou não preenchidas, de acordo com seu perfil de contribuinte, por serem bastante específicas.

Para finalizar sua declaração, clique em Verificar Pendências>, para saber se sua declaração possui algum impeditivo a entrega. Se houver, o programa irá sinalizar e te direcionar para a informação que estiver faltando.

Observe, também a opção de tributação antes de enviar. Lembre-se, uma vez entregue, esta opção não pode ser alterada.

Se tiver imposto a restituir, ofereça suas informações bancárias para crédito dos valores. Se tiver que pagar imposto, informe o número de cotas e informações bancárias para débito automático se quiser optar por esse meio de pagamento.

Pronto! Clique em entregar declaração. Não esqueça de imprimir seu recibo e guarda-lo caso seja necessário retificar alguma informação.

A partir de quanto de renda é preciso declarar? tem algum outro pré-requisito?

Os requisitos obrigatórios para se declarar imposto de renda para 2019 ainda não foram definidos. Essas regras normalmente são divulgadas quando da disponibilização do programa.

Na declaração de 2018, quem recebeu rendimentos tributáveis em 2017 cuja soma anual fosse superior a R$ 28.559,70 estava obrigado a declarar, ou ainda, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Quem possui bens ou diretos cujos valores fossem superiores a R$ 300.0000,00 também estava obrigado a declarar conforme o regulamento de 2018.

Há ainda condições que tornam a declaração obrigatória relativas ao ganho de capital em operações em bolsa de valores, atividade rural e pessoas na condição de residentes no Brasil.

Prof. Alexander Lima – Formado em Ciências Contábeis – Celso Lisboa – Escola de Negócios

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