A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21), por unanimidade, o regime de urgência para o projeto de lei (PL 1.087/2025) que isenta do imposto de renda (IR) quem recebe até R$ 5 mil por mês. A medida, relatada pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), também prevê redução parcial do imposto para salários entre R$ 5 mil e R$ 7.350.
Segundo cálculos do Dieese, a mudança pode dobrar o número de trabalhadores isentos, passando de 10 milhões para 20 milhões, e aliviar a carga tributária de outros 16 milhões de contribuintes na faixa intermediária. Hoje, só quem ganha até R$ 3.036 (dois salários mínimos) está isento.
Ricos na mira: alíquota extra
Para compensar a perda de arrecadação, o projeto cria uma alíquota progressiva extra de até 10% sobre rendas anuais acima de R$ 1,2 milhão (R$ 100 mil/mês). Também mantém a tributação de 10% sobre dividendos enviados ao exterior, medida que encerra a isenção histórica vigente desde a década de 1990 — com exceções para remessas a governos estrangeiros com reciprocidade, fundos soberanos e entidades previdenciárias.
Apoio amplo no plenário
Parlamentares da base e da oposição elogiaram a proposta:
- Jack Rocha (PT-ES) disse que a medida representa “justiça social” e um compromisso de campanha de Lula.
- Doutor Luizinho (PP-RJ) pediu união entre os partidos: “Trabalhar a favor da população e não da política.”
- Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) chamou a mudança de “correção histórica” após anos sem atualização da tabela do IR.
- Até a oposição aderiu. O líder do PL, Cabo Gilberto Silva (PB), declarou voto favorável: “Não podemos jogar para a plateia. É um projeto importante para o povo brasileiro.”
Próximos passos
Com a urgência aprovada, o mérito do projeto deve ser votado nas próximas sessões. Se aprovado, seguirá para o Senado. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que a matéria é prioritária e definirá a data de votação junto aos líderes partidários.
Impacto fiscal
O governo estima um superávit de R$ 12,27 bilhões entre 2026 e 2028, valor reservado para compensar eventuais perdas de arrecadação em estados, municípios e Distrito Federal, especialmente sobre rendimentos de servidores públicos.