Os trabalhadores residentes no município de Cambuci (RJ) podem solicitar, a partir desta quarta-feira (22/03), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade.
A liberação, decorrente das fortes chuvas na cidade, pode ser solicitada à CAIXA por meio do Aplicativo FGTS.
Os moradores das áreas afetadas em Cambuci (RJ), conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque até 09/05.
É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.
A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência.
Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Atualmente, estão com pagamento vigente do Saque FGTS por motivo de calamidade 55 municípios da Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Saque 100% digital — App FGTS
O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.
Como solicitar o saque FGTS?
Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:
• Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade;
• Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
• Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
• O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
Informações sobre a documentação:
• Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
• Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
• Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207.
Confira aqui a relação completa dos municípios e os prazos para a solicitação.