O Banco Central do Brasil (BCB) aprovou, no dia 4 de outubro de 2023, resolução BCB que estabelece tratamento prudencial específico às exposições de instituições financeiras a requisições judiciais de pagamento de entes públicos (precatórios).
A atual exposição do Sistema Financeiro Nacional (SFN) a precatórios é pequena, inferior a 0,1% dos seus ativos.
Não obstante, observa-se uma recente tendência de crescimento desses ativos nos balanços das instituições financeiras. Diante deste contexto, o BC decidiu regulamentar o tratamento prudencial dessas exposições.
A presente regulação não tem qualquer relação com o tratamento dos precatórios constante das estatísticas fiscais compiladas pelo Banco Central.
A regulamentação aprovada harmoniza conceitos relacionados aos precatórios, incorporando tratamento específico, não apenas para os precatórios já expedidos, como também para direitos creditórios oriundos de sentenças transitadas em julgado que estejam em fase de execução (pré-precatórios).
Já os contratos oriundos de ações ainda em fase de conhecimento não recebem tratamento prudencial na medida em que, pelo seu caráter contingente, não devem ser reconhecidos nos balanços das instituições.
Reconhece-se com isso os diferentes riscos envolvidos em cada etapa do processo de formação do precatório, bem como a diferença entre precatórios e pré-precatórios contra a União daqueles devidos por estados, Distrito Federal e municípios.
A resolução incorpora as novas regras à Resolução BCB nº 229, de 12 de maio de 2022, que define os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD).
Os precatórios adquiridos após 30 de junho de 2023 estarão sujeitos aos seguintes requerimentos:
• até o limite de 10% do Capital Principal, a exposição a precatórios que tenham como devedor a União receberá Fator de Ponderação de Risco (FPR) de 100%, a exposição a precatórios que tenham como devedor os entes subnacionais receberá FPR de 150%, e a exposição a pré-precatórios receberá FPR de 200% quando o devedor for a União e 300% quando o devedor for um dos demais entes federativos; e
• quando o somatório desses ativos exceder 10% do Capital Principal da instituição, ao excedente será aplicado o FPR de 600% para os precatórios e de 1.250% para os pré-precatórios, independentemente do ente devedor.
No âmbito da regulação prudencial, o Brasil segue as recomendações do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária (BCBS).
Não obstante o Comitê estabelecer parâmetros para a apuração dos riscos de um amplo espectro de exposições detidas pelas instituições financeiras, novos ativos e riscos emergentes exigem uma atuação diligente das autoridades locais, com vistas à contínua adequação das regras prudenciais.
A proposta aprovada está em linha com uma regulação financeira proativa que visa a preservar o desenvolvimento sustentável dos mercados, favorecendo inovações que permitam desenvolver mecanismos de antecipação de recursos e de transferência de riscos entre os agentes econômicos, sem perder de vista a função do BC de assegurar a estabilidade do SFN.
A nova regra entra em vigor em 1º. de janeiro de 2024.