Você sabia que quem é microempreendedor tem direito ao chamado Auxílio-maternidade MEI?
O benefício vale para as mulheres empreendedoras, e em alguns casos, para homens também.
Separamos diversas informações a respeito desse assunto, para que você que empreende fique mais bem informado sobre seus direitos.
O que é o Auxílio-maternidade do MEI?
O salário-maternidade já é um velho conhecido das mulheres trabalhadoras que têm filhos.
Contudo, ainda existem muitas pessoas que desconhecem o fato de que as mulheres que empreendem também têm esse direito.
O chamado Auxílio-maternidade do MEI é um benefício que as mulheres que têm seu próprio negócio como MEI podem receber ao ter filhos.
O benefício também vale em caso de adoção e, em alguns casos, também pode contemplar homens.
Quem tem direito ao salário-maternidade MEI?
O Auxílio-maternidade MEI é concedido pelo INSS, que estipula que, para receber o benefício, é preciso se enquadrar em umas das seguintes situações:
- Parto;
- Adoção ou guarda judicial com o intuito de adotar crianças de até 12 anos;
- Parto de natimorto, quando a criança morreu ao nascer;
- Aborto, seja espontâneo ou previsto em lei, como no caso de estupro ou risco para a vida da mãe.
Os homens também têm direito, em caso de morte da mãe da criança ou segurada, ou em caso de adoção.
Qual o valor do Auxílio-maternidade do MEI?
O valor do Auxílio-maternidade MEI, assim como outros benefícios sociais, segue o salário mínimo.
Em 2022, por exemplo, esse valor está em R$ 1212 mensais, e não pode sofrer acumulação com outros benefícios.
Qual a duração do benefício?
Segundo o INSS, a duração do benefício pode variar de caso a caso.
No caso do parto ou adoção, a duração é de 120 dias, assim como no parto de natimorto.
Já para aborto espontâneo ou previsto por lei, a duração é de 14 dias de acordo com as recomendações médicas.
Quando pedir o benefício sendo MEI?
O pedido do benefício para quem é MEI também varia de acordo com cada caso, sendo no parto, em até 28 dias anteriores.
No caso de adoção ou guarda judicial, o pedido deve ser feito a partir da concretização do pedido.
Já para aborto espontâneo ou previsto em lei, o pedido deve ser acontecer da data da ocorrência.
Como dar entrada no pedido do salário-maternidade?
Para requerer seu benefício de Auxílio-maternidade MEI, basta ligar para o telefone 135 e fazer o agendamento.
Outra opção, é agendar o requerimento pelo site da Previdência Social, preenchendo o formulário corretamente.
Como funciona o pagamento do salário-maternidade no caso de falecimento da segurada?
A continuidade do pagamento do Auxílio-maternidade MEI em caso de falecimento do segurado está previsto por lei.
É dever do INSS continuar o pagamento por todo o tempo, ou pelo período restante após o falecimento do segurado.
Esse pagamento deve ser feito ao/a cônjuge, ou para a companheira(o), salvo no caso do falecimento também do filho, ou de seu abandono.
Se você é microempreendedor individual, veja se você também pode receber o Auxílio-maternidade do MEI, pois esse é um direito seu.
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