Pelo menos 118 unidades de universidades públicas e institutos federais que enfrentam dificuldades de conectividade à internet poderão ser beneficiadas por uma decisão inédita do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações. A medida autoriza empresas do setor de telecomunicações a converter valores de multas aplicadas pela agência em investimentos diretos para garantir acesso à internet em unidades de ensino superior.
Ao todo, a decisão envolve cerca de R$ 29 milhões em multas acumuladas por operadoras como Telefônica, Claro, TIM e Sky. Em vez de efetuar o pagamento financeiro, as empresas poderão cumprir a penalidade oferecendo conectividade a unidades de aprendizagem vinculadas a 39 instituições de ensino superior localizadas em 72 municípios brasileiros.
Segundo explicou o conselheiro Octavio Pieranti à Agência Brasil, a decisão determina que as prestadoras realizem uma obrigação alternativa ao pagamento da multa. Nesse caso específico, elas deverão conectar as unidades educacionais à internet por meio da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa, organização social responsável por oferecer infraestrutura de rede às instituições de ensino e pesquisa no país.
Pieranti destacou que as empresas que não quiserem cumprir a obrigação poderão solicitar a conversão do compromisso em pagamento de multa, abrindo mão de um desconto de 5% previsto nesse tipo de acordo. O conselheiro também ressaltou que há áreas isoladas dentro de campi universitários que, apesar de estarem em instituições atendidas pela RNP, ainda não contam com acesso adequado à rede.
“Com essa medida, a Anatel busca proporcionar a conexão também dessas unidades mais afastadas ou desses espaços que, por algum motivo, ainda não estejam participando da rede da RNP com internet de alta velocidade e serviços de integração acadêmica”, afirmou Pieranti, autor da proposta aprovada por unanimidade pelos conselheiros.
Número de unidades pode aumentar
De acordo com o conselheiro, além das 118 unidades já mapeadas, há menções a outras 226 que também podem necessitar de conectividade. A seleção das unidades beneficiadas não seguirá uma lógica de prioridade regional, mas sim um critério de diversidade geográfica.
“A prestadora que aderir poderá selecionar as unidades a partir da lista. A segunda unidade beneficiada terá que ser de uma macrorregião diferente da primeira, e a terceira de outra macrorregião distinta”, explicou Pieranti.
Com informação Agência Brasil.




















